TCU joga luz sobre o art. 64 da Lei de Licitações e reitera a permissão para juntada de documentos nas fases de classificação ou habilitação para atestar situações pré-existentes à sessão de licitação
Por Carolina Caiado
Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU), reiterou os precedentes que já tinham sido emitidos pela Corte em 2022[1], manifestando-se favoravelmente à juntada de documentos nas fases de classificação ou habilitação, visando a atestar situações pré-existentes à sessão pública da licitação. Trata-se de decisão muito importante, pois pontua a correta interpretação do art. 64, I, da Lei nº 14.133/2021, a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos ou apenas Lei de Licitações.
O artigo 64 da Lei de Licitações disciplina o dever que tem a administração pública de realizar diligências para sanar dúvidas quanto aos documentos apresentados no curso da licitação, que possam ser dirimidas em prol da seleção da proposta mais vantajosa para o poder público, desde que não redundem na substituição ou apresentação de novos documentos. Vejamos a íntegra do dispositivo legal:
- Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
- I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
- II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
- 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
- 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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