Termo de Compromisso e a Lei Anticorrupção: CGU publica nova portaria normativa para reestruturar o julgamento antecipado do PAR
Por Carolina Caiado
Sai o julgamento antecipado do PAR, entra o Termo de Compromisso no âmbito da Lei Anticorrupção. É o fim da possibilidade de se extinguir o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) mediante acordo? Na verdade, a possibilidade de transação no PAR segue vigente e ainda foi aprimorada.
A CGU publicou recentemente a Portaria Normativa nº 155, revogando expressamente a Portaria Normativa nº 19 que tratava do julgamento antecipado do PAR, para instituir o Termo de Compromisso no âmbito da Lei Anticorrupção. Trata-se de “ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa a fomentar a cultura de integridade no setor privado, por meio da responsabilização adequada, proporcional e célere de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira”.
Na prática, o extinto julgamento antecipado do PAR já redundava em ato administrativo negocial, possibilitando a redução da multa a ser aplicada ao réu no curso de processo administrativo sancionador, desde que houvesse o reconhecimento da responsabilidade da pessoa jurídica pela prática do ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção. A revogada Portaria Normativa nº 19 estabelecia o procedimento, requisitos do pedido e vedações no âmbito da solução consensual.
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