5 dez 2025

TJ/RJ reconhece validade de promessa de compra e venda firmada sob alegada “má análise” documental

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reconheceu, por maioria de votos, a validade de uma promessa de compra e venda que havia sido anulada em 1ª Instância. O colegiado entendeu que a alegada “má análise” da documentação pelo comprador não configura erro substancial capaz de invalidar o negócio jurídico.

No caso em questão, a massa falida de uma empresa do ramo imobiliário alegou ter sido induzida a erro ao adquirir um terreno com irregularidades registrais e ambientais que, posteriormente, resultaram na aplicação de multas ao comprador. Em razão disso, o juízo da 1ª Instância do Tribunal declarou a nulidade do contrato e condenou o vendedor ao pagamento de danos materiais, multa contratual e danos morais.

Em seu voto, no entanto, o relator Marcelo Marinho destacou que, ausentes a fraude ou o dolo, caberia à compradora, especialmente por ser uma empresa experiente no setor, avaliar criteriosamente a documentação antes da celebração do contrato. Para o desembargador relator, trata-se de erro inexcusável, que não autoriza a anulação tampouco a rescisão do negócio jurídico.

O colegiado, por maioria de votos, deu provimento ao recurso interposto, para reformar a decisão prolatada em 1ª Instancia, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados pela adquirente e reconhecer a validade do negócio jurídico firmado pelas partes. Esse entendimento reforça a importância da diligência prévia em operações imobiliárias e contribui para a segurança jurídica dos contratos firmados no setor.

 

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