TJ-SP valida multa aplicada à condômino que aluga imóvel pelo Airbnb
A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou sentença de primeiro grau no sentido de autorizar um condomínio a proibir o aluguel, pelo proprietário, de seu apartamento por meio de aplicativos como o Airbnb, além de validar a multa aplicada pelo próprio condomínio no valor de R$ 1.854,547.
O proprietário do imóvel, ao ajuizar a ação, afirmou praticar “locação por temporada”, e não “prestação de serviços de hospedagem”, como alegou o condomínio na aplicação da multa. O feito havia sido julgado procedente em primeira instância, mas o recurso do condomínio foi acolhido pela segunda instância. O relator do julgamento, Desembargador Costa Wagner citou o julgamento do REsp 1.819.075, em que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o sistema de reservas feito pelo Airbnb se caracteriza como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e não se confunde com locação por temporada. Isso, em conjunto com a disposição expressa na convenção de condomínio, que prevê destinação exclusivamente residencial nas unidades, foi o suficiente para reverter o resultado do julgamento e validar a multa aplicada ao condômino.
A tese adotada no julgamento foi a que residência é a morada habitual e estável do locatário, não possuindo, portanto, qualquer identificação com o tipo de negócio procurado pelo usuário de plataformas digitais do tipo Airbnb, que, na maioria das vezes, são viajantes que buscam um local mais barato para hospedagem por curtíssimo período de tempo, ocasionando em alta rotatividade de pessoas no local.
“Restou absolutamente incontroverso que o autor vem se utilizando de sua unidade autônoma com contornos de hotelaria/hospedagem através da oferta do imóvel em plataformas digitais, prática que não se mostra compatível com a destinação residencial do condomínio réu e infringe os regramentos contidos na convenção de condomínio e no regimento interno, razão pela qual, revela-se plenamente cabível a aplicação da multa condominial para coibir a prática do ato infracional”, finalizou o Relator.
Clique aqui para ler o acórdão
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-07/condominio-multar-proprietario-aluga-imovel-airbnb
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