TJSP decide que o reajuste de aluguel de loja em shopping deve ser pelo IPCA 19 jan 2022

TJSP decide que o reajuste de aluguel de loja em shopping deve ser pelo IPCA

BIDI – Boletim Informativo de Direito Imobiliário | Janeiro 2022 [3]

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a substituição do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) para o reajuste do aluguel de uma loja no Morumbi Shopping, em São Paulo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A substituição ocorreu em razão da Câmara ter considerado que o IGP-DI se desvirtuou da sua finalidade de índice de inflação.

A loja alegou que o IGP-DI, índice previsto em contrato, registrou valores acima da média frente à crise da Covid-19, alegando ainda que o seu faturamento mensal não seria o bastante para cobrir os custos da operação, mantida no Morumbi Shopping.

A elevação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), segundo o Desembargador Relator Mário Daccache, no período de maio de 2020 a maio de 2021 foi de 37,04%. Enquanto, no mesmo intervalo, o IPCA sofreu uma variação de 8,06%. Ainda de acordo com Daccache, o cenário de instabilidade econômica e sanitária ocasionou a variação do IGP-M e do IGP-DI, posto que tais índices são compostos por variações de preços de produtos primários, além da variação cambial.

Para o relator do caso, a cobrança do aluguel por tais índices pode levar ao enriquecimento sem causa do locador e colocar a loja em risco de inadimplência, ou mesmo de despejo. Assim, também segundo o desembargador, para evitar a rescisão do contrato e recuperar o equilíbrio da relação jurídica é necessária a adoção do índice que reflita a real variação da inflação.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-02/aluguel-loja-shopping-corrigido-ipca-tj-sp

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