TJSP determina substituição do índice de correção de IGP-M por IPCA em contrato de promessa de compra e venda de imóvel 9 maio 2022

TJSP determina substituição do índice de correção de IGP-M por IPCA em contrato de promessa de compra e venda de imóvel

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao recurso interposto perante o Tribunal, no qual o autor pleiteava a substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo índice IPCA em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. O Relator, desembargador Roberto Mac Cracken, alega que, a princípio, mostra-se mais adequada aos contratos, quando possível, a aplicação do IPCA, pois ele, atualmente, revela com mais precisão a realidade, evita o enriquecimento sem causa e indica de forma mais justa os patamares da correção monetária.

No caso em questão, o autor havia celebrado com a parte ré uma promessa de compra e venda de imóvel, que continha cláusula que afirmava que a atualização monetária das parcelas seria feita pelo índice IGP-M. Na ação, a parte autora aduz que o referido índice sofreu elevação desproporcional ao longo da pandemia de COVID-19, o que ensejou desequilíbrio contratual e, por isso, alega que o índice IPCA seria mais justo à realidade do contrato entabulado entre as partes.

Nesse sentido, o relator afirma que, de fato, o IGP-M, teve majoração, principalmente no período da pandemia causada pelo Coronavírus. Logo, alega que permitir que a obrigação imposta pelo contrato continue a ser atualizada pelo índice desproporcionalmente inflado pode ensejar dano de difícil ou impossível reparação aos agravantes, haja vista que o significativo aumento do valor das parcelas do contrato dificulta o cumprimento das obrigações dos promitentes compradores do imóvel.

Por fim, ressalta que a substituição pelo índice IPCA na hipótese em tela “não libera o agravante do pagamento de eventuais diferenças de valor caso revista essa tutela de urgência no decorrer do processo ou quando da prolação de decisão exauriente de mérito”.

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/364016/tj-sp-substitui-igp-m-por-ipca-em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel

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