União Europeia disponibiliza orientações para cumprimento do Regulamento nº 2023/1115 (Desflorestamento) e discute adiar entrada em vigor da norma
Em maio de 2023, o Conselho da União Europeia (“UE”) aprovou o Regulamento nº 2023/1115, que passou a disciplinar regras específicas visando a proibição de introdução, no mercado da UE, de determinados produtos de base (dado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha) e produtos derivados (tais como couro, chocolate, móveis, carvão, produtos de papel impresso, derivados de óleo de palma) que estejam associados à desflorestação e à degradação florestal. O Regulamento nº 2023/1115 estabelece que as empresas que introduzam tais produtos na UE devem passar a apresentar uma declaração de auditoria (due diligence), além de informações verificáveis, de modo a atestar que os produtos não possuem qualquer relação com áreas desmatadas após 2020.
Países como o Brasil, Estados Unidos, Argentina, Bolívia, Colômbia, Côte d`Ivoire, Equador, Gana, Guatemala, Honduras, Indonésia, Malásia, México, Nigéria, Paraguai, Peru, República Dominicana e Tailândia já haviam solicitado o adiamento do início das exigências do Regulamento nº 2023/1115.
Após diversas discussões a respeito da regulamentação e dos aspectos práticos de atendimento ao Regulamento nº 2023/1115, hoje, o Conselho da União Europeia emitiu novas diretrizes sobre a aplicação da norma, bem como submeteu proposta para adiar a entrada em vigor do Regulamento nº 2023/1115 por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de dezembro de 2025.
Para mais informações sobre o tema, consulte nosso time de Ambiental.
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