À espera da prorrogação da MP 936, empresas enfrentam dificuldade para pagar salários 12 jun 2020

À espera da prorrogação da MP 936, empresas enfrentam dificuldade para pagar salários

Por: Raphaela Ribas

Fonte: O Globo

Funcionários começam a retornar após suspensão do contrato de trabalho

RIO – O atraso na votação no Senado da medida provisória (MP) 936 — que permite suspender o contrato de trabalho por dois meses ou reduzir jornada e salário por três meses — deixou no limbo uma série de pequenas empresas que aderiram na primeira hora a esta ação emergencial do governo para preservar empregos. Elas aguardam a prorrogação da medida para ter fôlego para atravessar a crise.

Nesta semana, muitos funcionários começaram a retornar ao trabalho após um afastamento de 60 dias, mas, segundo as empresas, a conta não fecha. Com estabelecimentos fechados ou operando apenas on-line, dificuldade para obter crédito e previsão de um lento retorno dos clientes, elas afirmam não ter caixa para absorver o retorno dos empregados.

A legislação prevê estabilidade pelo período equivalente ao que o contrato foi suspenso ou o salário reduzido. Ou seja, se o profissional foi afastado por dois meses, tem direito a mais dois meses de estabilidade.

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A prorrogação da MP 936 já foi aprovada na Câmara, mas depende agora do aval do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), somente nesta semana vencem 1,5 milhão de contratos. No total, cerca de dez milhões de trabalhadores aderiram à medida.

A empresária Rosana Santos, dona do centenário Bar Luiz, no Centro, teme fechar o restaurante se não houver prorrogação da MP 936. Pela primeira vez, em 133 anos, ele está de portas fechadas. Rosana conta que os contratos dos funcionários foram suspensos, mas agora fica a incógnita dos próximos passos.

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— Está impossível conseguir crédito e, ao abrir, as despesas começam novamente. Nos primeiros meses dessa retomada, com redução de capacidade e de pessoas circulando, vai ser muitíssimo difícil arcar com o custo de uma folha de pagamentos.

O caminho encontrado foi propor aos funcionários a redução de jornada e salário por 30 dias após os dois meses de contrato suspenso. Esta é a recomendação de especialistas para quem aguarda a definição do Congresso. Segundo o advogado Mauricio Tanabe, sócio do Campos Mello Advogados, outra alternativa é adiantar as férias ou parte delas.

‘Uma semana de cada vez’

A combinação de férias e suspensão foi a solução encontrada pela rede Werner de salões de beleza. — Nossa orientação aos franqueados foi dar férias nos primeiros 15 dias do fechamento, porque não sabíamos como seria. De 15 de abril a 15 de junho, adotamos a suspensão e nos dias restantes, até a
reabertura das unidades, usaremos mais duas semanas de férias — detalha a supervisora na rede Patrícia Venturini.

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Para o sócio do restaurante Venga, Fernando Kaplan, o ideal é que também seja confirmada a prorrogação da MP 936. Antes da pandemia, ele tinha cem funcionários. Destes, 15 foram demitidos, alguns operam na cozinha e delivery e a maioria teve férias entre março e abril. Ele conseguiu um empréstimo no início, o que ajudou a atravessar o período. Mas, agora, pensa em aderir à redução de jornada até as cinco unidades conseguirem ter caixa.

— Estamos vivendo uma semana de cada vez. Esperamos que estendam esse prazo, pois não é apenas agora que está difícil. Quando abrir, teremos várias restrições, capacidade de atendimento reduzida, receio das pessoas e a falta de dinheiro do consumidor em geral.

Crédito para os pequenos

O advogado trabalhista Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho, pontua que é importante avaliar os custos. Ele lembra que, se o funcionário for demitido durante os meses de estabilidade da MP, sem justa causa, além do que já teria direito, como férias e 13º, há multas indenizatórias.

Para quem reduziu 25% do salário e jornada, a indenização é de 50% do salário do período de estabilidade. Se a redução foi de 50%, a multa é de 75%. E se o trabalho e remuneração caiu 75%, o empregador tem que pagar valor integral do salário.

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Nelson Tomaz, sócio do escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados Associados, defende que o melhor caminho nesse momento é tentar manter os empregos: — Ficará mais caro readmitir depois. É melhor dar férias e negociar dos dois lados.

Economistas, por sua vez, avaliam que, por mais que os pequenos se esforcem para sobreviver, cabe ao governo tomar as rédeas de mudanças que permitam a reação. Entre elas, a isenção ou redução de tributos e crédito aos bancos para destravar os empréstimos que não chegam, entre outras.

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— O Estado tem que operacionalizar essas ações e criar o Refis da Covid-19 para ajudar na recuperação das empresas — defende o economista Istvan Kasznar, professor da FGV Ebape.

Já no que está ao alcance do pequeno, ele orienta o microempresário a renegociar o aluguel e créditos já existentes, como o financiamento de máquinas, reprogramar pagamentos, pedir empréstimo e até mesmo devolver equipamentos alugados que não serão usados. A retomada após a reabertura nos negócios, diz, vai demorar.

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