Nova norma determina wi-fi obrigatório em plataformas e exigirá altos investimentos das operadoras 26 abr 2019

Nova norma determina wi-fi obrigatório em plataformas e exigirá altos investimentos das operadoras

Fonte: Petronotícias

Por Davi de Souza

Uma nova regulamentação trabalhista promete movimentar bastante o setor de óleo e gás nos próximos anos. O Ministério do Trabalho aprovou recentemente a Norma Regulamentadora n.º 37 (NR-37), que trata sobre as questões de segurança e saúde em plataformas de petróleo. O advogado Maurício Tanabe, sócio da área trabalhista do escritório Campos Mello Advogados, revela que uma das exigências será a instalação obrigatória do Wi-Fi recreativo nas embarcações. A medida tem uma série de implicações e exigirá novos investimentos por parte das companhias. “As operadoras estão um pouco mais resistentes a isso porque, basicamente, terão que fazer investimentos nesta tecnologia”, afirmou. Tanabe ressalta que manter as pessoas em contato com seus familiares ameniza a ansiedade e dúvidas sobre a situação de entes queridos, mas alerta para consequências negativas, como aumento de um cenário pré-depressivo. “Ele [o trabalhador] poderá ver momentos importantes da família e, eventualmente, se sentir deprimido por estar embarcado”, destacou. Apesar do debate em torno deste tópico específico, o especialista afirma que o conjunto de mudanças da NR-37 terá benefícios para a segurança dos empregados. “Hoje, com a NR-37, você cria mecanismos de controle interno que, praticamente, impossibilitam ou reduzem drasticamente a chance de um acidente”, concluiu.

No que consiste a NR-37? Como está sendo o seu processo de implantação?

A NR-37 atende uma antiga demanda de entidades sindicais e representantes dos trabalhadores para que se criasse uma norma consolidada, com todos os requisitos mínimos para o trabalho em regime embarcado e de apoio marítimo à exploração e produção de petróleo. Tudo o que tínhamos antes estavam espalhados em algumas NRs e, também, dentro do regulamento imposto pela Petrobrás para seus prestadores de serviço. A NR-37 foi discutida por uma comissão previamente, com representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo, para opinar e criar uma norma com prazos razoáveis. A norma foi publicada recentemente e ela terá um prazo de um ano para começar exigir as alterações propostas.

Algumas empresas estão se queixando, alegando que essas alterações vão demandar investimentos adicionais e mudanças na estrutura da plataforma. Mas é importante deixar claro que essas alterações propostas na NR-37 não são novidade. Já existiam plataformas da Petrobrás e de outras operadoras que trouxeram essas inovações. Basicamente, a NR-37 ela reuniu as melhores práticas de outras legislações e consolidou em um único documento.

Quais serão os benefícios principais?

Ganhou eco a necessidade da NR-37 por causa do acidente de uma plataforma com 9 mortes no Espírito Santo [a explosão do FPSO Cidade de São Mateus, em 2015]. O acidente dentro de uma plataforma é muito raro. Existe um controle muito grande. Para que aconteça um acidente dentro de uma plataforma é necessário uma série de fatos e ações para desencadeá-lo. Hoje, com a NR-37, você cria mecanismos de controle interno que, praticamente, impossibilitam ou reduzem drasticamente a chance de um acidente.

Pode citar uma das alterações propostas?

Elas remetem à padronização do treinamento de embarque e o treinamento dentro da plataforma. A norma limitou o número de treinamentos e atividades exigidas pelos trabalhadores quando embarcados no momento de folga. Sabemos, por exemplo, que o trabalhador embarcado trabalha 12/12. Ou seja, trabalha 12 horas consecutivas e folga 12 horas consecutivas durante 14 dias. E depois tem o direito a 14 dias de folgas contínuas quando está desembarcado. Mas não existia uma regra clara das limitações de atividades que, por ventura, o empregado teria de realizar no momento em que estava embarcado. Muitas das vezes, ele fazia treinamentos e atividades paralelas. O empregado continuava trabalhando após o término da sua jornada. Mas com a NR-37, foram estabelecidas normas para limitar este tipo de atividade.

Qual outra novidade a NR-37 traz?

Outra inovação muito importante é que ela considera toda a população da plataforma como sendo a base de cálculo da nova CIPLAT [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas]. A CIPA [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes], por natureza, é calculada com base no CNPJ da empresa. Mas como, dentro da plataforma, existem várias empresas, são vários CNPJs distintos. A norma veio para reconhecer que todo o trabalhador embarcado na plataforma é base de cálculo para a CIPLAT. Nessa situação, você amplia o número de trabalhadores que farão parte dessa comissão. Isso traz um ganho substancial na auditoria, fiscalização e prevenção para a população da plataforma.

Há ainda algumas alterações estruturais – de sinalização e rotas de fuga – que vão exigir um investimento adicional. Razão pela qual foram concedidos prazos adicionais de dois e até três anos. Outra inovação é a implementação obrigatória do Wi-Fi para fins recreativos.

Poderia falar mais sobre essa questão do Wi-Fi nas plataformas e suas implicações?

Imagine que, em águas internacionais, o Wi-Fi é caríssimo. O custo é elevadíssimo. Mas, para cumprimento de uma função social, as operadoras de plataformas terão que implementar a infraestrutura para fornecer e disponibilizar o Wi-Fi recreativo dos empregados. Isso terá um prazo maior, porque são necessários muitos estudos para implementação de uma tecnologia sem fio, uma vez que todo o sistema de comunicação do embarque e desembarque – por meio marítimo ou aéreo – tem uma comunicação muito sensível. Então, são necessários estudos para avaliar se esta tecnologia implementada não vai causar algum tipo de interferência nas comunicações do embarque e desembarque. Este requisito do Wi-Fi vem em linha com a modernização das relações de trabalho, aproveitando a tecnologia para melhorar o bem estar das pessoas embarcadas.

Esse processo de implementação de Wi-Fi passa por outro aspecto, o psicológico. Porque, muitas vezes, conceder o acesso ao Wi-Fi recreativo, permitindo que o trabalhador tenha contato online com a família, pode ter consequências negativas, como aumento de um cenário pré-depressivo, já que ele poderá ver momentos importantes da família e, eventualmente, se sentir deprimido por estar embarcado. Tem que haver um controle e um acompanhamento psicológico. Existem também questões confidenciais dentro de uma plataforma, por normas da Petrobrás, que não podem vazar.

Qual será o prazo para a implementação do Wi-Fi nas plataformas?

A implementação do Wi-Fi é uma das exceções. Porque ela necessita de um estudo maior e investimentos em infraestrutura. Ela passará a ser exigida daqui a dois anos, a contar da data da publicação da norma – o que aconteceu em 20 de dezembro de 2018. Até lá, as empresas operadoras não podem ser autuadas.

E como o mercado tem reagido a essas mudanças?

As operadoras estão um pouco mais resistentes a isso porque, basicamente, terão que fazer investimentos nesta tecnologia. Implementar o Wi-Fi em uma plataforma não tem o custo baixo. Evidente que a maior parte da norma NR-37 é necessária para garantir condições totais de segurança. E as empresas entendem que Wi-Fi recreativo é secundário, porque a garantia da saúde física do trabalhador é prioritária sobre a saúde mental.

Durante o processo de elaboração da NR-37, as empresas tentaram demonstrar que não existem dados estatísticos que comprovem a necessidade de instalar o Wi-Fi recreativo na plataforma. O Wi-Fi vem da necessidade de conectividade que o ser humano enfrenta nos dias atuais. É quase que uma situação de dependência ter um aparelho celular para se manter conectado com seus amigos e familiares. Existe resistência por parte das empresas, porque é um investimento muito alto para um retorno ainda incerto. Pode ser que isso seja um tiro pela culatra. Pode ser que o acesso recreativo na plataforma gere um quadro pré-depressivo nos trabalhadores, como mencionei anteriormente. Mas, por outro lado, manter as pessoas em contato com seus familiares, ameniza a ansiedade e dúvidas sobre a situação da família.

A norma em si está sendo bem recebida, principalmente no que se refere às mudanças que não dependem de investimentos dos empregadores. Mas ela está sendo questionada naquilo que existe aporte de dinheiro. Uma coisa que é importante deixar claro é:  nossos clientes já estão se adaptando. Gostando ou não gostando, a NR-37 veio para ficar. Pode ser que a exigência do Wi-Fi seja postergada para três anos, o que provavelmente deve acontecer.

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