Informativo Imobiliário | SCGPU começará a receber propostas de aquisição de imóveis da união na primeira hora do dia 1º de outubro 1 out 2020

Informativo Imobiliário | SCGPU começará a receber propostas de aquisição de imóveis da união na primeira hora do dia 1º de outubro

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) editou, recentemente, três portarias regulamentando a aplicação das normas previstas na Lei nº 14.011/2020, dentre as quais destacamos a Portaria nº 19.832/2020, que trata do envio e recebimento de propostas.

Após a sanção, em junho de 2020, da Lei nº 14.011/2020, foram publicadas no dia 21 de setembro de 2020, as Portarias SCGPU nº, 19.832, nº 19.835 e nº 19.837, que regulamentam, sobretudo, o recebimento de propostas de aquisição e aspectos relacionados à avaliação dos imóveis da União.

Vejam abaixo os principais pontos da Portaria nº 19.832/2020, que regulamenta o envio e recebimento das ofertas para aquisição de imóveis da União, com início previsto para o dia 1º de outubro.

1.  Propostas de aquisição

O artigo 1º, § 3º da Portaria, prevê que a SCGPU receberá as propostas de aquisição de imóveis da União a partir dessa quinta-feira, dia 1º de outubro, dando início da corrida de interessados já nas primeiras horas do dia.

As propostas, que devem ser apresentadas sob o título de “Proposta de Aquisição de Imóvel da União” no endereço eletrônico www.imoveis.economia.gov.br ou pelo portal do Governo Federal, www.gov.br, deverão conter as seguintes informações, previstas no art. 2º, §1º:

I.   Nome/razão social do interessado, o respectivo CPF ou CNPJ, bem como endereço, e-mail e telefone (se o interessado for pessoa jurídica, o e-mail e o telefone devem ser de seu representante legal);

II.   nome do(s) representante(s) legal, se a parte interessada for pessoa jurídica;

III.  informações do imóvel de interesse (endereço/localização do imóvel e número da matrícula)

IV.   Registro Imobiliário Patrimonial – RIP do imóvel perante a SCGPU.

V.   O requerimento pode ser acompanhado ainda de documentos complementares conforme conveniência do interessado (ex: fotos, levantamento topográfico, georreferenciamento, plantas, imagens ou arquivos que facilitem a identificação do imóvel).

Os imóveis que receberem propostas de aquisição válidas constarão no já mencionado endereço eletrônico imoveis.economia.gov.br, com o respectivo número de ofertas.

No endereço eletrônico em questão, haverá, ainda, a possibilidade da visualização de editais, concorrências públicas, imóveis para venda direta, imóveis em processo de preparação para venda, imóveis vendidos (e por quais valores), além de outras ferramentas.

2. Respostas às propostas de aquisição

A SCGPU responderá ao interessado acerca da proposta de aquisição realizada através do envio de e-mail para o endereço informado na proposta em prazo de 60 dias corridos, sendo que seu descumprimento não importará em aceitação tácita (art. 4º, §4º).

Caso o imóvel não tenha avaliação válida, a SCGPU solicitará que o interessado a providencie, devendo ser produzido por profissional avaliador habilitado pelo órgão, de acordo com os requisitos da Portaria nº 19.835/2020. Se assim proceder, poderá assegurar o direito de preferência do imóvel desde que preenchidos os requisitos descritos no item 3 desse informativo.

Ademais, é imperativo que o laudo observe os critérios estabelecidos na Portaria nº 19.837/2020 e seja apresentado em até 30 dias da resposta acerca da proposta, podendo o prazo ser estendido por igual período por decisão da SCGPU (art. 4º, § 3º).

3. Direito de preferência

A Lei nº. 14.011/2020 estabeleceu que o particular que houver custeado a avaliação tem preferência no direito de adquirir o imóvel, em igualdade de condições com o vencedor da licitação, desde que eventuais cessionários, locatários, arrendatários em dia com obrigações junto à SPU e ocupantes regulares não exerçam, antes, o aludido direito.

(a) Requisitos
Além das circunstâncias supracitadas, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos para garantir seu direito de preferência:

I.    que a proposta de aquisição seja válida;

II.   que o laudo de avaliação esteja em conformidade com a Portaria nº 19.837/2020 e seja apresentado em até 30 dias corridos da resposta à proposta;

III. que o laudo de avaliação seja homologado pela SCGPU; e

IV.  que o interessado participe da sessão do certame público e, nos casos de concorrência pública, tenha realizado depósito à título de sinal em valor equivalente ao valor da caução depositado pelos demais participantes da sessão, conforme regulado no respectivo edital de licitação.

O direito de preferência se limitará aos certames de alienação de imóveis avaliados pelo interessado, cujo prazo de validade será de 12 meses contados da sua homologação.

(b) Momento de seu exercício
Aquele que tiver custeado a avaliação do imóvel deverá exercer seu direito de preferência em até 30 minutos contados da divulgação do vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, igualando o lance ou a proposta vencedora.

(c) Reembolso
Caso o direito de preferência não seja exercido, o vencedor do certame reembolsará aquele que custeou a avaliação, sendo a comprovação da indenização condição para transferência da titularidade do imóvel.

4. Pluralidade de propostas para o mesmo imóvel 

Na hipótese de um mesmo imóvel ser objeto de diferentes propostas, deverá prevalecer aquela que foi apresentada primeiro. Nesse caso, as demais serão sobrestadas e os interessados serão informados da existência de análise de alienação em curso.

Se houver desqualificação ou desistência na primeira proposta, será iniciado novo procedimento para a segunda proposta regularmente realizada, e assim sucessivamente.

No momento em que for homologado o laudo de avaliação cuja proposta de aquisição esteja sob análise, as demais propostas sobrestadas serão descartadas.

5. Conclusão

O provimento em questão deixa mais claro os procedimentos para envio e recebimento de propostas, estimulando uma nova e mais fácil forma de aquisição de imóveis da União.


MATERIAIS:

Inteiro teor do Provimento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-19.832-de-25-de-agosto-de-2020-278468834


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