Informativo Trabalhista | Julho 2020 23 jul 2020

Informativo Trabalhista | Julho 2020

Desde domingo 19/07 os empregadores já não podem mais contar com as alternativas oferecidas pela Medida Provisória 927

A Medida Provisória 927 publicada em 22 de março trazendo ótimas alternativas aos empregadores perdeu validade no último domingo. A medida trouxe luz para pontos relevantes na relação empregador – empregado: como implementar o home office ante a declaração de estado de calamidade e fechamento repentino das empresas e escritórios possibilidade de adiantar/conceder férias não vencidas ou férias coletivas, adiantar feriados, implementar banco de horas para compensação nos 18 meses seguintes ao término do estado de calamidade, tudo sem necessidade de submissão ao sindicato.

O Governo respondeu às expectativas, não só dos empresários, mas também dos empregados, tendo, logo no início da crise econômica advinda por conta da pandemia mundial gerada pelo coronavírus, tratado de editar a MP 927 possibilitando redução de custos e demissões em massa em um primeiro estágio da crise.

De fato a medida deve ser lembrada como uma alternativa eficaz apresentada à sociedade para viabilizar a manutenção de muitos empregos. Mas não só isso, ela serviu também para novamente trazer protagonismo aos sindicatos que foram envolvidos em inúmeras negociações na tentativa de trazer maior segurança jurídica aos empregadores quando da adoção das alternativas oferecidas na MP. Embora muitos sindicatos tenham logo no início reagido contra a MP por entender que se tratava de uma mini reforma trabalhista em prejuízo aos empregados, a realidade mostrou que as alternativas trazidas na MP preservaram empregos e movimentou os sindicatos.

Boa parte das empresas adotou pelo menos uma das alternativas trazidas pela MP, as quais efetivamente careciam de regulamentação complementar já que não contempladas na CLT. Exceções à regra da CLT devem ser comemoradas, especialmente em um momento de crise global onde, no final do dia, o que se anseia é o retorno ao status quo e retorno às atividades.

A questão inevitável agora é: seria possível voltarmos às atividades dentro do escritório quando muitas empresas já constataram que a produção dos empregados não foi afetada com a implementação do home office, a maioria deles comemora o novo formato de trabalho e, além disso, a medida diminui custos com instalações e manutenção dos escritórios?

Ferramentas já utilizadas como férias e feriados antecipados são pontos sacramentados, mas há outros que merecem atenção como, por exemplo, o banco de horas implementado sob as regras da MP 927. O RH deve estar atento na administração do saldo de horas e empregados a quem se aplica tal medida. Neste sentido, é recomendável buscar os sindicatos para renovar as medidas já adotadas sob a luz da MP.

Uma legislação mais contemporânea e flexível é fundamental no atual momento.

Entretanto, com o fim da MP 927, os empregadores se veem engessados em muitas situações já que não mais poderão:

•  determinar o regime de home office de forma unilateral;

•  férias individuais não podem ser concedidas sem aviso de 30 dias de antecedência;

•  férias coletivas devem ser concedidas com aviso de 15 dias de antecedência e comunicadas ao sindicato e ao Ministério da Economia;

•  o abono de 1/3 sobre as férias, que antes podia ser pago até dezembro, agora deve ser pago dois dias antes do início das férias, seguindo a regra da CLT;

•  vedada a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;

•  feriados não podem mais ser antecipados;

•  os exames médicos ocupacionais, que estavam suspensos, agora devem voltar a ser realizados presencialmente;

•  o banco de horas volta a seguir a regra da CLT (6 meses para compensação em caso de acordo individual) e as horas trabahadas já não podem ser compensadas em até 18 meses após encerrado o estado de calamidade;

O Senado, ao deixar de votar a MP 927, retira dos empregadores importantes ferramentas para atravessar a crise e preservar os postos de trabalho.

Resta, portanto, seguir comemorando a conversão da MP 936 na Lei 14.020 no início de julho já que também esta é uma boa alternativa para diminuir custos e evitar demissões em massa. Veja nota a respeito no nosso próximo post!

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