Lei do Cadastro Positivo é sancionada pelo presidente Bolsonaro 3 maio 2019

Lei do Cadastro Positivo é sancionada pelo presidente Bolsonaro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 08 de abril a Lei Complementar 166/2019, que altera as regras em vigência sobre o Cadastro Positivo. As novas regras entrarão em vigor em 09 de julho de 2019.

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas a adesão dos consumidores era voluntária. A partir da entrada em vigor da nova lei, a inclusão do cidadão no cadastro positivo, que antes era feita apenas mediante solicitação do consumidor, passará a ser feita de forma automática, devendo o consumidor solicitar exclusão da lista caso não queira mais figurar nela.

De acordo com as novas regras, cada brasileiro terá uma nota de crédito (escore), que levará em consideração a adimplência no pagamento de suas contas, tais como empréstimos bancários, contas de cartão de crédito e de serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefone e gás. Informações como saldos ou extratos bancários e detalhamento da fatura do cartão de crédito, no entanto, continuam sigilosas e não entrarão no Cadastro.

Com o advento da nova lei, a expectativa é que o banco de dados, que atualmente contém dados de aproximadamente seis milhões de clientes, receba informações de mais de cento e dez milhões de pessoas.

Além disso, é esperado que a concorrência na oferta de crédito aumente. Atualmente, muitas instituições não oferecem crédito a custo competitivo por não terem acesso ao histórico de pagamentos dos clientes, situação que será alterada com o novo Cadastro Positivo.

É importante destacar que, embora a nova regra não preveja a necessidade de obtenção de consentimento expresso do consumidor, a criação do histórico de crédito deve ser prévia e claramente informada ao consumidor em um período de 30 dias. As agências de crédito também devem disponibilizar, quando solicitado, um resumo dos direitos do consumidor, tais como o direito de acesso, de retificação, de cancelamento ou exclusão de dados, de contestar o processamento, de informação e explicação sobre o uso de dados e de revisar decisões automatizadas.

Ademais, permanece proibido o uso de dados sensíveis, tais como os relacionados a origem racial ou étnica, crença religiosa, opiniões políticas, saúde ou orientação sexual, dados genéticos ou biométricos, e informações excessivas, que não estejam relacionadas ao risco de crédito do consumidor.

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