Aberta Consulta Pública para valoração dos benefícios da Geração Distribuída
A Lei nº 14.300, publicada em de 6 de janeiro de 2022, instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída (popularmente chamada de “geração distribuída” ou GD”). Dentre outras alterações, a referida Lei determinou a alteração das regras de compensação – isto é, de acordo com o novo normativo, a compensação entre o consumo e a energia gerada por meio de GD ocorrerá considerando os benefícios sistêmicos proporcionados pela modalidade, e não de forma integral, como ocorria originalmente, sob o regime instaurado pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.
Nesse contexto, visando receber contribuições sobre a proposta de diretrizes a serem observadas pelo CNPE na valoração dos impactos e benefícios da GD, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) abriu, em 23 de junho de 2022, a Consulta Pública nº 129/2022.
Dentre outros pontos, propõe-se que a valoração dos impactos e benefícios da GD contemple: (i) a necessidade de expansão das infraestruturas de distribuição, de transmissão e de geração centralizada; (ii) valor decorrente da sazonalidade e da variabilidade de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia; (iii) encargos setoriais e tarifas atribuídas aos demais consumidores; (iv) perdas nas redes elétricas de transmissão e de distribuição; (v) necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão.
Os interessados poderão enviar contribuições até 03 de julho de 2022, por meio do sítio eletrônico do MME.
Principais Contatos:
Alexandre Calmon
Sócio| Partner
E: acalmon@cmalaw.com
Fabiano Gallo
Sócio | Partner
E: fabiano.gallo@cmalaw.com
Marcelo Frazão
Sócio | Partner
E: mfrazao@cmalaw.com
Roberta Arakaki
Associada | Associate
E: roberta.arakaki@cmalaw.com
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