Aberta Consulta Pública sobre Decreto Federal regulamentador do sistema de logística reversa de embalagens plásticas 13 out 2022

Aberta Consulta Pública sobre Decreto Federal regulamentador do sistema de logística reversa de embalagens plásticas

Na última quinta-feira (06.10.2022), o Ministério de Meio Ambiente abriu, por meio da Portaria GM/MMA nº 259, de 05 de outubro de 2022, consulta pública sobre edição de Decreto que venha regulamentar os artigos 32, §2º e artigo 33, §1 º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), que versará especificamente sobre a instituição de um sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

O conceito de sistemas de logística reversa se insere no modelo de economia circular, representando um conjunto de procedimentos que visa o recolhimento e encaminhamento a produtos, pós-venda/pós-consumo, caracterizados pela legislação como resíduos sólidos[1], ao setor empresarial ou cooperativo, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, para reciclagem, reutilização, recuperação ou até mesmo para aproveitamento energético.

Importante destacar que já existe Acordo Setorial de Embalagens em Geral, assinado em 25.11.2015, no qual os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens e de produtos comercializados em embalagens se comprometem a trabalhar conjuntamente para garantir a destinação final ambientalmente de embalagens. As embalagens, objeto do acordo setorial, podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida, por exemplo. A gestão do sistema de logística reversa de embalagens instituída pelo Acordo Setorial é gerida pela Coalizão Embalagens.

A despeito do Acordo Setorial, a proposta de regulamentação se mostra importante, principalmente, para aqueles que não aderiram à iniciativa coletiva, se mostrando uma excelente oportunidade para sensibilizar o poder público e sociedade quanto às questões mais sensíveis relacionadas à operacionalização de um sistema de logística reversa para embalagens plásticas. A iniciativa de propor um Decreto específico para esse tipo de resíduo tem por objetivo aumentar a reciclagem de plásticos e está alinhada as propostas do Programa Lixão Zero, do Programa Nacional de Logística Reversa e do Programa Nacional de Resíduos Sólidos.

Assim como sugerido pela PNRS, a proposta de regulamentação submetida à consulta pública abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens plásticas, ressaltando a importância da participação do consumidor desses produtos na cadeia de logística reversa de resíduos sólidos.

De acordo com a minuta de Decreto sob consulta o objeto na norma se destina à “definição de critérios, a estruturação da implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de plástico colocadas no mercado interno, mediante retorno das embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.”

O Decreto prevê a operacionalização do sistema em duas fases, em um modelo muito próximo ao previsto no Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, destinado aos produtos eletroeletrônicos. O Decreto ainda prevê a criação de grupos de acompanhamento de performance, entidades gestoras, sistema de financiamento da estruturação, implementação e operacionalização do sistema de embalagens plásticas, trazendo ainda as obrigações destinadas aos consumidores, comerciantes, fabricantes, importadores e distribuidores, entre outros dispositivos.

Outro ponto de destaque diz respeito ao estímulo à inserção e remuneração das cooperativas de catadores de materiais recicláveis na cadeira da logística reversa por meio da prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de plástico.

O principal cuidado a ser considerado na proposta de regulamentação sob consulta diz respeito às possíveis contradições com o disposto no Acordo Setorial. Em atendimento à PNRS, as disposições do Decreto proposto devem permitir um tratamento isonômico entre os signatários do Acordo Setorial, signatários de outras propostas coletivas e entre aqueles que optarem por seguir iniciativas individualizadas.

O prazo da Consulta Pública se encerrará em 30 dias, dia 04.11.2022.

Para poder enviar suas contribuições ao Decreto, os interessados devem acessar o link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-plastico  e se certificarem de que estão inscritos e logados no sistema “Participa+Brasil”.

[1]  Lei Federal nº 23.305/2010. Artigo 3º, XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

 

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

Carina Pereira
Associada

E: carina.cancela@cmalaw.com

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