ANTAQ publica regulação sobre operações ship-to-ship
Em 29 de outubro de 2021, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou a Resolução nº 59/2021-ANTAQ, que regulamenta as operações ship-to-ship (“Operações STS”). Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.
A nova resolução resulta de análises realizadas pela ANTAQ desde 2018, tendo sido submetida a consulta aos agentes do mercado no início de 2020, por ocasião da Consulta Pública nº 01/2020-ANTAQ.
Entre outras disposições, a nova resolução apresenta conceitos técnicos, estabelece os tipos de navegação desempenhados por embarcações envolvidas em Operações STS, e requer a submissão de informações sobre movimentação mensal e o tempo médio de permanência de embarcações nas áreas de transbordo. A resolução não requer a obtenção de autorização da ANTAQ para a realização de Operações STS.
Além da nova resolução, Operações STS também são reguladas pela Instrução Normativa nº 16/2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Normas de Autoridade Marítima (Normam) nº 08/DPC e Resolução da Agência Nacional do Petróleo – ANP nº 811/2020.
Nossa equipe está à disposição para maiores informações sobre o tema.
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