Aprovado PL que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual 8 mar 2022

Aprovado PL que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual

O Plenário do Senado aprovou, em 15 de fevereiro de 2022, o Projeto de Lei 548/2019 que permite que as assembleias e votações condominiais sejam realizadas de forma eletrônica ou virtual.

Conforme o texto do PL 548/2019, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico, desde que: (i) sejam assegurados os mesmos direitos de voz e voto de uma reunião presencial e (ii) não seja expressamente vedado pela convenção do condomínio.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos, prevendo que a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

O PL 548/2019 determina, ainda, que a assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação, sendo facultado que ocorra de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

O texto segue agora para sanção do presidente.

Clique aqui para ler a íntegra do PL 548/2019

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/15/Assembleias-virtuais-em-condominios-seguem-a-sancao


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