CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 23 mar 2023

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe mudanças significativas para as empresas ao estabelecer que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverá também adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral. A lei foi publicada em setembro de 2022, mas a obrigação de adequação por parte das empresas passou a ser mandatória no dia 21/03.

A lei prevê que as empresas com CIPA deverão adotar as seguintes medidas:

I- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Ainda sobre o tema, a Portaria MTP 4219 passou a vigorar também nesta semana e trouxe alterações para a Norma Regulamentadora n.º 5, reforçando a previsão de que a CIPA, por atribuição, deve “incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.” A portaria confirma que os treinamentos a serem implementados nas empresas devem contemplar, no mínimo, os temas “prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho”.

Para adequar sua empresa à nova legislação, entre em contato com nossos sócios.

Contatos:

Juliana Nunes
Sócia de Trabalhista
E: juliana.nunes@cmalaw.com

Ricardo Caiado
Sócio de Compliance e Investigação
E: ricardo.caiado@cmalaw.com

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