CNJ: novas regras para empresas e uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foi desenvolvido com o objetivo de disponibilizar a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico oficial e seguro, por meio do qual são acessadas todas as comunicações processuais de forma centralizada em um único sistema, integrado aos tribunais brasileiros.
Por meio da plataforma, as empresas podem consultar, acompanhar e confirmar o recebimento de citações, intimações e notificações judiciais, de forma exclusivamente eletrônica, em substituição ao envio de correspondências físicas ou ao cumprimento por oficiais de Justiça. O DJE é uma solução integralmente digital e gratuita, que integra as iniciativas do Programa Justiça 4.0, promovido pelo CNJ, com o intuito de assegurar amplo e efetivo acesso à Justiça, por meio de ferramentas tecnológicas que garantam maior celeridade, segurança e economia processual.
A partir de 15 /05/2025, o recebimento de citações processuais ocorrerá exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), tornando imprescindível o acesso frequente à plataforma, bem como a manutenção adequada do cadastro das empresas.
Diante disso, recomendamos a adoção imediata das seguintes providências por todas as empresas, conforme orientações descritas a seguir:
1 – Acessar o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
2 – Fazer login na opção gov.br com o certificado digital (e-CNPJ)
3 – Atualizar os dados na plataforma (será necessário indicar um e-mail para o qual serão dirigidas as notificações processuais)
4 – Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ das empresas.
5 – Encaminhar essas notificações abertas no sistema para as respectivas áreas.
Assim, é fundamental que todos os responsáveis estejam:
~ Devidamente cadastrados na plataforma;
~ Com os dados atualizados;
~ Cientes das funcionalidades do sistema;
~ Atentos ao gerenciamento de permissões e perfis vinculados ao CNPJ;
~ Com a opção de notificações ativada
Abaixo apresentamos dois links com o passo a passo desse cadastro que são bem curtos:
Por fim, o não cumprimento das obrigações legais relativas à consulta das comunicações no DJE poderá acarretar prejuízos processuais e financeiros. Conforme previsto no art. 246, §1º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021), a ausência de confirmação do recebimento da citação no prazo legal, sem justificativa, poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Nossos sócios de Direito Trabalhista estão disponíveis para qualquer assistência necessária.
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