Decreto cria APAC Bossa Nova e estabelece novas restrições urbanísticas e patrimoniais em trechos de Ipanema e Leblon
No dia 2 de julho de 2026, foi publicado, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Rio nº 58.245/2026, que cria a Área de Proteção do Ambiente Cultural Bossa Nova (“APAC Bossa Nova”), abrangendo trechos da orla de Ipanema e Leblon. Fundamentado no art. 240 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 270/2024), o decreto reconhece a região como berço histórico da Bossa Nova e estabelece novas diretrizes urbanísticas e de proteção patrimonial, com potenciais impactos relevantes sobre empreendimentos imobiliários, reformas e novas edificações na área abrangida.
Entre as principais medidas, o decreto promove o tombamento definitivo de 18 imóveis localizados na área da APAC Bossa Nova, entre eles edifícios situados na Avenida Vieira Souto, na Avenida Rainha Elizabeth e na Rua Prudente de Morais, além da antiga residência do jurista Pontes de Miranda, bem como o calçadão de pedras portuguesas da orla de Ipanema e do Leblon. As intervenções físicas nesses bens passam a depender de prévia aprovação do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
A criação da APAC Bossa Nova, no entanto, não implica o tombamento de todos os imóveis dos bairros de Ipanema e do Lebon, ou mesmo de toda a área de abrangência da APAC Bossa Nova. O decreto estabelece diferentes níveis de proteção patrimonial, sendo o tombamento uma medida aplicável apenas aos bens expressamente indicados, sem prejuízo das demais restrições urbanísticas incidentes sobre a área protegida.
No que se refere às novas edificações e aos acréscimos construtivos, o decreto estabelece, para determinadas áreas, limite máximo de altura de 20 metros, além de vedar a existência de empenas cegas e a geração de sombreamento sobre o calçadão e o areal das praias, ainda que observado o gabarito permitido. Essas restrições, contudo, não incidem uniformemente sobre toda a APAC, tornando indispensável a análise da situação específica de cada imóvel ou terreno antes da definição de qualquer projeto de construção, ampliação ou retrofit.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e inaugura um novo regime de proteção urbanística e patrimonial para parte significativa da orla de Ipanema e Leblon. Considerando que os efeitos do decreto variam conforme a localização do imóvel, a categoria de proteção aplicável e a natureza da intervenção pretendida, recomenda-se que projetos de aquisição, incorporação, retrofit, reforma ou desenvolvimento imobiliário na região sejam precedidos de análise urbanística específica quanto à incidência das novas restrições.
Clique aqui para acessar a íntegra do decreto.
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