Fraude à execução declarada em dação em pagamento após penhora de imóvel
A 4ª Vara Cível de Campinas (SP) declarou fraude à execução em um caso envolvendo uma dação em pagamento realizada após a penhora de um imóvel. O processo, julgado por Fabio Varlese Hillal, teve início com uma ação monitória baseada em um cheque não pago, que resultou na penhora de um imóvel avaliado em R$ 5 milhões, o qual estava gravado com hipoteca como garantia de uma dívida no montante de R$ 1 milhão.
Porém, mesmo com a penhora devidamente registrada, um terceiro, supostamente inquilino do imóvel penhorado, adquiriu o crédito hipotecário do imóvel. Posteriormente, o executado no processo optou por dar o próprio imóvel em pagamento da dívida hipotecária, apesar da constrição legal.
O juiz considerou o contrato de cessão e dação em pagamento ineficaz, mantendo assim a penhora do imóvel, conforme o artigo 792, III, do CPC, sobretudo diante da publicidade dada à constrição. Além disso, o magistrado impôs multas por litigância de má-fé ao executado, no valor correspondente a 10% do valor atualizado do débito, e em 5% ao terceiro que interveio.
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Clique aqui para ler a decisão – Processo nº 0024892-24.2020.8.26.0114
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