I Jornada Notarial e Registral aprova 24 enunciados, incluindo a possibilidade de aditamento de carta de sentença ou formal de partilha via escritura
Na I Jornada Notarial e Registral, organizada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), 24 enunciados apresentados sobre o Registro de Imóveis foram aprovados.
Dentre esses, destacamos o enunciado 21, que versa sobre o tema de Famílias e Sucessões, conforme exposto: “Para fins de ingresso no Registro de Imóveis, a carta de sentença ou formal de partilha pode ser aditada ou rerratificada por meio de escritura pública, com a participação de advogado e dos interessados.”.
A base legal para a aprovação deste enunciado foram os artigos 610 e 733 do Código de Processo Civil. Nos últimos anos, o sistema judiciário, como um todo, tem prezado pela chamada desjudicialização de praticamente todos os procedimentos em geral, incluindo o inventário, partilha e divórcio.
Este mecanismo tem dado maior efetividade aos procedimentos junto aos cartórios. Contudo, alguns tabeliões ainda possuem restrições quanto à possibilidade de aditar ou rerratificar um título de origem judicial. Com a aprovação do enunciado 21, os tabeliões dos Cartórios de Registro de Imóveis poderão se respaldar com base jurídica para realizar aditamentos ou rerratificações de cartas de sentença ou formais de partilha, por meio de escritura pública (procedimento extrajudicial) com a presença dos advogados e dos interessados no respectivo, o que poderá tornar os casos citados acima mais célere.
Clique aqui para ter acesso à notícia na íntegra e para verificar os demais enunciados aprovados.
3 STJ fixa tese sobre o recolhimento de laudêmio referente a “terrenos da marinha”
4 Alteração legislativa garante executividade de contratos eletrônicos sem assinatura de testemunhas
Comentários