Imóveis alugados por templos estão isentos de IPTU de acordo com a Emenda Constitucional 116
Templos de qualquer culto terão isenção de IPTU em imóveis alugados, conforme Emenda Constitucional 116, promulgada no último dia 17 de fevereiro pelo Congresso Nacional. Segundo o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, considerando que os templos religiosos possuem isenção tributária, tal como coaduna a Constituição Federal, a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano vinha conflitando com tal disposição.
A Emenda se originou no Senado, através da PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), tendo sido aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, em 2021, sem alterações.
Rodrigo Pacheco afirmou que “na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional.”
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