Informativo Ambiental: Créditos de Logística Reversa
No dia 13 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Decreto Federal nº 11.413 que instituiu três novos certificados de créditos da logística reversa em âmbito nacional: Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, Certificado de Estruturação e Reciclagem em Geral – CERE e Certificado de Crédito de Massa Futura.
Esse novo decreto revoga expressamente o anterior Decreto nº 11.044/2022, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLA+.
Os três novos certificados possuem objetos distintos e finalidades específicas conforme dispõe o art. 5º do Decreto:
CCRLR: “documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa”,
CERE: “documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem”
Certificado de Crédito de Massa Futura: “documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotem premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável”.
A emissão dos referidos certificados tem caráter voluntário, sendo que o seu objetivo é a implementação e operacionalização da infraestrutura física de logística reversa e a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem.
Os CCRLR, podem ser adquiridos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação das metas de logística reversa. Os CERES, por sua vez, podem ser emitidos desde que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes invistam em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis, os quais serão assim considerados, desde que preenchidos certos critérios previstos na norma.
Já os Certificados de Crédito de Massa Futura poderão ser solicitados pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante as entidades gestoras dos sistemas de logística reversa.
Por fim, o referido Decreto Federal ainda estipulou o prazo de 12 meses para as empresas se adequarem, sistematizarem, implementarem e operacionalizarem da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sinir para os sistemas de logística reversa, de modo que toda a cadeia de reciclagem dos materiais possa ser conectada e rastreada por meio desse mecanismo e o prazo de 24 meses, para catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras fazerem o mesmo, podendo os prazos serem prorrogados uma única vez pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O Decreto entrará em vigor no dia 14 de abril de 2023.
Principais Contatos:
Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com
Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com
Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com
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