Informativo Ambiental | Parlamento Europeu veta importação de produtos originários de desmatamento 20 abr 2023

Informativo Ambiental | Parlamento Europeu veta importação de produtos originários de desmatamento

No dia 19 de abril de 2023, o Parlamento Europeu aprovou regulamento que proíbe a importação de produtos derivados da pecuária e da agricultura originários de áreas desmatadas após dezembro de 2020. O regulamento ainda será ratificado formalmente pelo Conselho da União Europeia e entrará em vigor após 20 dias de sua publicação.

O novo regulamento prevê a proibição da importação de commodities consideradas relevantes que são oriundas de áreas desmatadas, bem como a importação de produtos relevantes, isto é, aqueles que tenham sido alimentados ou produzidos a partir de commodities relevantes:

Commodities relevantes Produtos relevantes
Gado, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira e borracha Exemplos: couro, chocolate, móveis, carvão, produtos de papel impresso, derivados de óleo de palma.

As empresas que vendem produtos para a União Europeia deverão passar a apresentar uma declaração de auditoria (due diligence) e informações verificáveis, de modo a atestar que os produtos não possuem qualquer relação com áreas desmatadas após 2020. O cumprimento do novo regulamento não será imediato, já que as empresas ainda possuirão prazo para atendimento: as grandes empresas terão prazo de até 18 meses, enquanto as empresas menores, 24 meses.

Ainda, a Comissão Europeia avaliará e classificará os países como de baixo, médio ou alto risco no prazo de 18 meses após a entrada em vigor deste regulamento. Os produtos originários de países de baixo risco estarão sujeitos a procedimento simplificado de due diligence.

Em caso de descumprimento do regulamento pelas empresas, poderão ser aplicadas multas no valor de até 4% de seu faturamento em um Estado-membro da União Europeia.

O novo regulamento se revela como mais uma iniciativa da União Europeia para combater a destruição, degradação e conversão de florestas e ecossistemas naturais em áreas de cultivo, indo ao encontro dos compromissos assumidos pela União Europeia na Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), Pacto Verde Europeu, Estratégia Europeia para Biodiversidade até 2030 e objetivos de restauração da natureza.

Acesse a íntegra do regulamento: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2023-0109_EN.pdf

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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