Informativo Trabalhista – Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de agosto para enviar as informações ao Portal Emprega Brasil, conforme o artigo 5º da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Depois de receber os dados, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborará um relatório e enviará às empresas até 16 de setembro. As empresas devem então publicar esse relatório de transparência salarial em locais acessíveis, como sites ou redes sociais, até 30 de setembro.
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, além de outras possíveis sanções.
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