Informativo Tributário & Imobiliário
Cidade do Rio de Janeiro – Nova declaração anual de dados cadastrais (DeCAD) de imóveis (Decreto Nº 48.378/2021)
No dia 1º de janeiro de 2021, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro fez publicar o Decreto nº 48.378 (Decreto) que dispõe sobre a apresentação de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
A DeCAD deverá ser apresentada pelos contribuintes do IPTU na Cidade do Rio de Janeiro até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet.
A DeCAD exigirá a prestação de informações básicas sobre o imóvel e sobre o contribuinte, tal como:
1. número da inscrição imobiliária;
2. área edificada;
3. endereço;
4. uso;
5. nome(s) do(s) proprietário(s); e
6. CPF do(s) proprietário(s), além de outras informações que possam ser exigidas por ato regulamentar do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
O objetivo da DeCAD é obter informações atualizadas sobre o imóvel para fins de determinação da base de cálculo do IPTU e lançamento do tributo, sem prejuízo de outros dados colhidos com base em outras fontes de informação.
Com efeito, o Decreto faz menção ao artigo 63, § 2º, item 4, da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que trata da base de cálculo do IPTU, em específico, do valor venal do imóvel. Segundo o referido artigo de lei, o valor venal será apurado através de “declaração do contribuinte, desde que ratificada pelo Fisco, ressalvada a possibilidade de revisão, se comprovada a existência de erro”, além de outros critérios como localização, preços correntes, utilização do imóvel etc.
A não apresentação da DeCAD sujeitará o contribuinte infrator às penalidades previstas na legislação. A falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada que tenha levado a lançamentos tributários equivocados, resultará na correção do dado no cadastro e a correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores pela administração pública, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na legislação pela prestação de informações falsas, insuficientes ou inexatas.
O Decreto determina que o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento criará um Grupo de Trabalho, com prazo de duração de 60 dias, com o objetivo de, até 31 de março de 2020, apresentar projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação operacional da DeCAD.
Apesar do Decreto fazer referência à “necessidade de facilitar e tornar menos burocrática para o contribuinte as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU”, certo é que se trata de uma nova obrigação acessória tributária que impacta todos os contribuintes do IPTU na cidade do Rio de Janeiro, possuidores de imóveis não-edificados, bem como edificados residências e não-residenciais.
Alex Moreira Jorge
Sócio Tributário
alex.jorge@cmalaw.com
Humberto Lucas Marini
Sócio Tributário
humberto.marini@cmalaw.com
Renato Lopes da Rocha
Sócio Tributário
rlopes@cmalaw.com
Rafael Jordão Bussière
Sócio Imobiliário
rbussiere@cmalaw.com
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
Associado Tributário
paulo.takafuji@cmalaw.com
Cristiano Schiller
Associado Imobiliário
cristiano.schiller@cmalaw.com
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