“Marco Legal das Garantias” é sancionado
Nesta terça-feira (31/10), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.711/23, designada por “Marco Legal das Garantias”, que traz novas regras sobre garantias, notadamente acerca da hipoteca e da alienação fiduciária. Além de fazer alterações no instituto da alienação fiduciária, o Marco Legal das Garantias tem o potencial de revigorar a hipoteca como instrumento de garantia, que havia perdido espaço em face dos benefícios da alienação fiduciária.
Entre as novidades trazidas pelo novo texto legal quanto às alienações fiduciárias, destacam-se as seguintes: (i) um mesmo imóvel pode ser dado em garantia em mais de um empréstimo, de forma fracionada, até esgotar a totalidade de seu valor; (ii) a execução da alienação fiduciária não extingue a dívida por ela garantida (salvo para financiamentos residenciais); e (iii) pode ser garantia de valor não certo, o que passa a permitir a garantia de obrigações de fazer.
Quanto às hipotecas, destacam-se as seguintes novidades, que visam estimular o seu uso: (i) podem ser executadas extrajudicialmente; (ii) a requerimento do proprietário, poderão ser estendidas para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor; (iii) para excutir o imóvel, o credor não precisa arcar com imposto de transmissão (ITBI), sendo devido apenas quando da adjudicação.
O CMA elaborará um informativo multidisciplinar exclusivo sobre o “Marco Legal das Garantias”, a ser disponibilizado em breve.
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