Novas medidas tributárias: Decreto 12.499/2025 e MP 1.303/2025 13 jun 2025

Novas medidas tributárias: Decreto 12.499/2025 e MP 1.303/2025

No dia 11 de junho de 2025, o governo federal publicou um novo pacote de medidas tributárias por meio das seguintes normas:

  • Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que trata principalmente de mudanças no imposto de renda sobre aplicações financeiras e ativos virtuais, Juros sobre Capital Próprio (JCP), além de ajustes na tributação das apostas de quota fixa (Bets), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) aplicada a instituições financeiras, e novo limite na compensação de créditos tributários.
  • Decreto nº 12.499/2025, que revoga os Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025 publicados em maio, mantendo parte significativa da majoração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido implementada, mas introduzindo algumas alterações.

As principais alterações trazidas por essas normas estão indicadas nas duas tabelas a seguir.

Caso seja convertida em lei, a maior parte das novas regras da MP nº 1.303/2025 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade anual. Essa data marca o início da vigência das alterações no regime de tributação de rendimentos financeiros, incluindo mudanças na sistemática de apuração, retenção e declaração do imposto de renda.

Como exceção, algumas medidas passam a valer a partir de 1º de outubro de 2025, em razão da anterioridade nonagesimal. Entre elas estão a majoração da alíquota da CSLL para instituições de pagamento, a nova destinação da arrecadação das Bets.

As alterações promovidas pelo Decreto nº 12.499/2025 na legislação do IOF, entram em vigor na data da sua publicação, em 11/06/2025.

O Time de Tributário permanecerá acompanhando as discussões e permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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