Novos benefícios fiscais para a indústria brasileira de painéis solares
No dia 30 de março de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto 11.456/2023 para incluir o segmento de painéis solares no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
Empresas brasileiras habilitadas ao PADIS podem importar ou adquirir localmente insumos, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos com alíquota zero (conforme aplicável) dos seguintes tributos: (i) Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS); (ii) Contribuição PIS/COFINS-Importação; (iii) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e (iv) Imposto de Importação (II).
Para se beneficiar do programa, a empresa deve estar previamente habilitada pela Receita Federal do Brasil e deve investir anualmente no País em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo, o valor de 5% da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno. Inicialmente, o PADIS era direcionado para a indústria brasileira de semicondutores e, com o Decreto 11.456/2023, o benefício foi estendido para insumos, partes e equipamentos utilizados na fabricação de painéis solares. Alguns dos itens incluídos no benefício, são chapas e tiras de cobre, vidro plano e temperado, condutores elétricos, caixas de junção para uso em módulos solares fotovoltaicos, entre outros.
Os painéis solares são utilizados para captação de luz solar para gerar eletricidade, constituindo uma das principais fontes renováveis para a produção de energia limpa. A intenção do benefício é fomentar a indústria brasileira e incentivar o consumo de energia verde. Os benefícios previstos no Decreto 11.456/2023 irão vigorar até 31 de dezembro de 2026, caso não sejam renovados.
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