PGFN lança nova modalidade de transação de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) 10 abr 2025

PGFN lança nova modalidade de transação de créditos judicializados de alto impacto econômico com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 721/2025, nova modalidade de transação voltada a débitos que, em 07/04/2025, (i) estejam inscritos em dívida ativa com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, (ii) sejam objeto de discussão judicial e estejam (iii.a) integralmente garantidos, ou (iii.b) com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A nova transação prevê benefícios definidos conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), com critérios exclusivos da Administração Tributária, incluindo:

  • Desconto de até 65% sobre o valor total do crédito, excetuado o valor principal;
  • Parcelamento em até 120 prestações mensais, exceto em relação às contribuições previdenciárias (art. 195, I, ‘a’, e II, da Constituição Federal);
  • Possibilidade de escalonamento das parcelas, com ou sem pagamento de entrada;
  • Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
  • Utilização de precatórios federais ou de direito creditório líquido e certos, com sentença transitada em julgado e passíveis de compensação com a União, para amortização de tributos, multas, juros e encargos legais.

Os depósitos judiciais vinculados aos débitos negociados serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo, de modo que as condições de pagamento serão aplicadas somente sobre o saldo remanescente.

Apesar de o valor mínimo exigido ser apurado por CDA, aquelas de menor valor podem ser incluídas na transação se discutidas no mesmo processo judicial da CDA que cumpra o requisito de valor mínimo.

Diferentemente de programas anteriores, os critérios da nova transação não consideram a capacidade de pagamento, mas, sim, a probabilidade de recuperação do crédito, considerando a expectativa de êxito da PGFN nas ações judiciais e a duração prevista do litígio.

A aferição do PRJ é sigilosa e leva em conta critério como: grau de incerteza do resultado das ações, tempo de discussão judicial, suspensão da exigibilidade, expectativa de êxito da PGFN e custos envolvidos.

Além das informações habituais, a proposta de transação deverá conter declaração, firmada por profissional habilitado, de que as CDAs estão contabilizadas conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Após análise, a PGFN formulará a proposta por meio do portal REGULARIZE, podendo o contribuinte apresentar contraproposta ou solicitar reuniões para negociação das concessões.

Os requerimentos deverão ser apresentados por meio do site REGULARIZE até às 19h do dia 31 de julho de 2025.

Em caso de dúvidas, nosso time de Tributário está à disposição.

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