Prorrogado pelo MMA: prazo das propostas para o estabelecimento de curvas de redução de gases de efeito estufa
No dia 19 de dezembro de 2022, foi publicada a PORTARIA GM/MMA Nº 304/2022, através da qual o Ministério do Meio Ambiente (“MMA”) prorrogou, por 180 dias, o prazo de apresentação das proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerando o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na Contribuição Nacionalmente Determinada (“NDC”).
Tal obrigação, inicialmente prevista no Decreto Federal nº 11.075/2022 que instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, estabelecia prazo de 180 dias para apresentação de proposições por diversos setores, dentre os quais, geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústria de transformação e de bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária.
O prazo, que havia findado em 15 de novembro de 2022, foi prorrogado para 14 de maio de 2023.
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