Publicada a Lei Estadual n.º 10.028/2023
Publicada a Lei Estadual n.º 10.028/2023, que dispõe sobre reciclagem de embarcações e ativos marítimos no Estado do Rio de Janeiro
Em 26 de maio de 2023, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Estadual n.º 10.028/2023, que regula o desmantelamento e a reciclagem de embarcações e de ativos marítimos offshore, em alinhamento à denominada economia do mar do Estado do Rio de Janeiro (“Lei 10.028/23”). Esta norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova lei complementa a Lei Estadual n.º 9.466/2021 do Rio de Janeiro que, por sua vez, cria a Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar. Entre outras disposições, a Lei 10.028/23:
- Introduz novas diretrizes para fomentar as atividades relativas à economia do mar no Estado, com foco na reciclagem de embarcações e ativos offshore, incluindo navios, plataformas, instalações marítimas e equipamentos de apoio, e sistemas submarinos correlatos.
- Busca garantir a segurança marítima, a preservação ambiental e a destinação correta de materiais e resíduos de ativos marítimos e offshore, em relação à atividade de reciclagem de embarcações.
- Autoriza a implementação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar, que abrangerá as indústrias naval e de petróleo e gás e que contemplará as atividades relativas à reciclagem de embarcações e a reutilização de materiais e equipamentos resultantes do descomissionamento.
- Estabelece que o proprietário do bem a ser reciclado deverá elaborar um “Plano específico de Reciclagem da Embarcação” específico para aquele bem.
De acordo com a Lei 10.028/23, os estaleiros e instalações que desejam realizar atividade de reciclagem de embarcações deverão:
- Obter Licença Ambiental para executar o desmantelamento de embarcações. Caso já possuam Licença Ambiental para atividade de construção, reparação e manutenção de embarcações, poderão requerer ao órgão ambiental competente a averbação da Licença Ambiental para inclusão da atividade de desmantelamento, acompanhada do respectivo Plano da Instalação para a Reciclagem de Embarcações.
- Apresentar compromisso de adoção de uma política de gestão de responsabilidade e sustentabilidade socioambiental aderente às melhores práticas aplicáveis à indústria naval.
- Atender aos requisitos técnicos do “sistema de gestão empresarial” baseado nos princípios da norma ISO 9002 e “sistema de gestão ambiental” baseado nos princípios da norma ISO 14000.
- Firmar compromisso de atendimento fiel à legislação brasileira e, em particular, da Norma Regulamentadora (NR) 34 – Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
- Incluir no seu CNAE a atividade de reciclagem de embarcações (CNAE 3831-9/99), em caso de extensão do licenciamento de reparação e manutenção de embarcações à atividade de reciclagem de embarcações, desde que sejam cumpridas as certificações para a realização da atividade a critério do órgão ambiental.
Principais Contatos:
Alexandre Calmon
Sócio e head | Partner
E: acalmon@cmalaw.com
Fabiano Gallo
Sócio | Partner
E: fabiano.gallo@cmalaw.com
Marcelo Frazão
Sócio | Partner
E: mfrazao@cmalaw.com
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