STJ permite penhora parcial de ganhos de pequena propriedade rural
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural garante a proteção da terra para o sustento da família do produtor rural. No entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa blindagem não alcança automaticamente os frutos e rendimentos gerados pelo imóvel.
A controvérsia teve origem em um cumprimento de sentença no qual foi reconhecida a impenhorabilidade da pequena propriedade rural pertencente ao devedor, por se tratar de área inferior a quatro módulos fiscais explorada pelo núcleo familiar. Apesar do reconhecimento da proteção do imóvel, o juízo determinou a penhora de 30% dos valores recebidos a título de arrendamento da propriedade. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná sob o fundamento de que a constrição incidia apenas sobre parte dos rendimentos, preservando os recursos necessários para a subsistência do devedor.
Ao julgar o Recurso Especial interposto pelo Executado, o STJ destacou que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma regra específica e recai exclusivamente sobre o imóvel em si. Segundo a Corte, não existe previsão legal que assegure, de forma automática, a extensão dessa proteção aos frutos, produtos ou rendimentos provenientes da propriedade, razão pela qual tais valores podem ser objeto de penhora.
Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi observou que a aplicação dessa regra deve ser compatibilizada com a necessidade de proteção do mínimo existencial, especialmente quando os valores obtidos com a atividade rural representam a principal fonte de sustento.
O entendimento consolidado pela Corte indica que os rendimentos da atividade rural funcionam de forma semelhante aos ganhos de um trabalhador autônomo. Como o pequeno produtor assume os custos e riscos do negócio para obter seu sustento no resultado da produção, esses valores recebem proteção similar às verbas alimentares.
Entretanto, o STJ admite a relativização dessa proteção quando a constrição recai apenas sobre parcela dos valores recebidos pelo devedor e não compromete sua subsistência digna. O objetivo é conciliar a efetividade da execução com a preservação do mínimo necessário à manutenção do produtor rural e de seu núcleo familiar, frisando-se que a posição fixada pela 3ª Turma do STJ não altera a proteção conferida à pequena propriedade rural, que permanece imune à penhora nas hipóteses previstas em lei.
Clique aqui para acessar o conteúdo na íntegra.
Clique aqui para acessar o acórdão.
Confira as notícias do BIDI – Boletim Informativo de Direito Imobiliário:
Anuência expressa com a cobrança obriga morador a pagar taxa de loteamento, decide STJ
TJ-SP proíbe construtora de reter chaves por dívida após o financiamento
STJ permite penhora parcial de ganhos de pequena propriedade rural
Comentários