Superior Tribunal de Justiça decide que imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por débito condominial 15 set 2023

Superior Tribunal de Justiça decide que imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por débito condominial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante não pode recair sobre imóveis alienados fiduciariamente. Conforme entendimento, embora o devedor seja responsável por suas dívidas com seu patrimônio, essa regra não se aplica aos imóveis sob alienação fiduciária, pois eles são considerados parte do patrimônio de terceiros. O caso envolveu um condomínio residencial que buscou receber cotas condominiais em atraso, mas o devedor alegou a impossibilidade de penhora do imóvel por estar alienado a um banco.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a classificação de uma obrigação como propter rem depende da regulamentação legal, e, no caso dos débitos condominiais, a natureza ambulatória é estabelecida pelo Código Civil. No entanto, ela ressaltou que a lei prevê exceções à natureza propter rem da obrigação condominial, especialmente quando se trata de imóveis alienados fiduciariamente, conforme previsto na Lei 9.514/1997 e no Código Civil.

Portanto, a decisão enfatiza que a penhora deve recair sobre o patrimônio do responsável pelo débito condominial, que inclui o direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, mas não sobre o imóvel alienado em si, pois este faz parte do patrimônio do credor fiduciário.

Leia o acórdão no REsp 2.036.289 aqui.

 

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