SUSEP publicou a Circular SUSEP nº 666/2022 que estabelece os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades supervisionadas
A Circular publicada pela SUSEP está em linha com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual ela é uma entidade apoiadora. A iniciativa reflete as principais tendências mundiais vinculadas aos critérios ASG (Ambiental, Social e Governança), e demonstra o alinhamento do mercado segurador na promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável, considerando o papel das supervisionadas na gestão de riscos, no acesso a capital e em seu papel de investidores.
A regulamentação estabelece que a gestão dos riscos de sustentabilidade deverá se inserir no contexto da Estrutura de Gestão de Riscos e do Sistema de Controles Internos das supervisionadas.
Para tanto, a Circular determina os seguintes critérios a serem observados pelas entidades supervisionadas, em linha com o risco e complexidade de suas operações:
i. a elaboração do estudo de materialidade, que deve ser implementado até:
Prazo | Segmento da entidade supervisionada |
31 de dezembro de 2023 | S1 |
28 de fevereiro de 2024 | S2 |
30 de abril de 2024 | S3 ou S4 |
ii. a criação da política de sustentabilidade, que contemple os riscos e as oportunidades decorrentes de (a) aspectos de sustentabilidade, (b) eventos climáticos (físicos, de transição e de litígio), e (c) questões ambientais e sociais. A política também deve estabelecer princípios e diretrizes para a condução de negócios de modo a evitar perdas financeiras significativas para a entidade. A política deve ser implementada nos seguintes prazos:
Prazo | Segmento da entidade supervisionada |
31 de dezembro de 2022 | S1 |
28 de fevereiro de 2023 | S2 |
30 de abril de 2023 | S3 ou S4 |
iii. elaborar e divulgar, até 30 de abril de cada exercício, a partir de 2023, um relatório de sustentabilidade, o qual descreva as ações relacionadas ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços, ou ao desempenho de suas atividades, o monitoramento da implementação das ações de sustentabilidade, bem como aspectos mais relevantes à gestão dos riscos de sustentabilidade a que a entidade supervisionada se encontra exposta. Ainda, o referido relatório deverá ficar disponível ao público no website da supervisionada, do grupo ou do conglomerado ao qual pertence, por cinco anos de sua divulgação;
iv. Elaboração de política de investimentos estabelecendo os critérios a serem considerados na seleção de investimentos das entidades supervisionadas, para que seja considerada a exposição dos ativos a riscos de sustentabilidade e as práticas de governança corporativa de seus emissores Estes critérios deverão ser integrados à gestão dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez, e constar na política de investimentos da entidade supervisionada; e
v. A importância do papel da governança corporativa das entidades supervisionadas nas ações de sustentabilidade estabelecidas na Circular.
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