Suspensa a Resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe o uso de canabidiol 25 out 2022

Suspensa a Resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe o uso de canabidiol

Na última segunda-feira (24), o Conselho Federal de Medicina (“CFM”), através de uma reunião extraordinária, suspendeu temporariamente a Resolução CFM n° 2.324/2022, que restringiu a prescrição de medicamentos à base de canabidol. Publicada em 14 de outubro de 2022, a normativa vedava que médicos prescrevessem a substância exceto para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

Em consequência direta e imediata da norma ora suspensa, todas as demais indicações terapêuticas até então permitidas, incluindo Parkinson, Autismo, Alzheimer, Esclerose Múltipla, Ansiedade, Anorexia, Dores Crônicas, dentre tantas outras com eficácia já comprovada cientificamente, não poderiam mais ser prescritas, e os pacientes teriam, então, os respectivos tratamentos sumariamente interrompidos.

Diante de seu aspecto retrógrado e nocivo, além de flagrante desrespeito até mesmo a alguns princípios constitucionais, a Resolução CFM n° 2.324/2022 foi amplamente criticada por diversos setores – inclusive por nós, por meio do artigo “Nova e polêmica Resolução do Conselho Federal de Medicina restringe a indicação terapêutica do canabidiol e limita a divulgação dos resultados de estudos e avanços medicinais ao ambiente científico”.

É claro que, na medida em que Estado deve garantir a saúde de todos os seus administrados e há comprovação científica de que o risco-benefício do uso do canabidiol para tratamento das enfermidades ora citadas é positivo, a restrição imposta pelo CFM é ilegal. Soma-se a isto a evidente violação da autonomia do médico para prescrever o melhor tratamento ao paciente, já que segundo o item VII do Código de Ética Médica, “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.

Outra questão final, mas não menos importante, que muito se falou até então foi a violação da liberdade de expressão e pensamento e acesso à informação, na medida em que a Resolução veda que os médicos “ministrem palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico”.

“Foi tamanha a aberração regulatória produzida pelo CFM, que a própria Anvisa, diversas classes de profissionais de saúde, incluindo Conselhos Regionais de Medicina, os players do mercado canábico e, principalmente, os pacientes brasileiros prejudicados por tal resolução, seja em nome próprio ou por meio de associações, fizeram coro a essa crítica.” – opina o time de Life Sciences, Healthcare e Cannabis do CMA.

Na última semana, por exemplo, cinco entidades assinaram uma nota conjunta contra a resolução: a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), a Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), a Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann).

Um dos principais pontos defendidos pelas entidades é o bem-estar de quem já faz uso da terapia canábica e obtém bons resultados por meio desta, uma vez que são inquestionáveis as evidências técnicas e científicas que comprovam a melhora significativa na qualidade de vida das pessoas que convivem com severas sequelas de doenças crônicas e que fazem uso regular da cannabis medicinal.

A decisão desta segunda-feira reafirmou a possibilidade de participação popular para o recebimento de contribuições sobre o assunto – os interessados terão 60 dias, de 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022, para apresentar sugestões através de plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM.

A suspensão é considerada uma vitória por parte da sociedade civil e uma esperança de que a ciência e o desenvolvimento do mercado de saúde conduzido pelo avanço e a incorporação de tecnologias, inovações e modelos disruptivos ao sistema nacional de saúde não mais serão frustrados por pautas ideológicas e políticas sabidamente incompatíveis com a contemporaneidade do tema.

Principais contatos:

Bruna B. Rocha, Sócia, Life Sciences, Healthcare e Cannabis

Juliana Marcondes de Souza, Associada, Life Sciences, Healthcare e Cannabis

Victoria Cristofaro Martins Leite, Associada, Life Sciences, Healthcare e Cannabis

* Com a colaboração de Luiza Meira Novaes, Trainee, Life Sciences, Healthcare e Cannabis

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