TJ-SP proíbe construtora de reter chaves por dívida após o financiamento
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o recurso de apelação interposto pela construtora entendeu ser descabida a retenção das chaves do imóvel pela construtora, com vistas à cobrança de débitos remanescentes, quando a maior parte do preço já foi quitada por financiamento bancário. O colegiado entendeu que eventuais valores devidos devem ser cobrados pelos meios judiciais e extrajudiciais adequados, sem impedir o exercício do direito à moradia pelo comprador.
No caso analisado, a adquirente de um apartamento em São Paulo, ora a autora, havia quitado a maior parte do valor mediante financiamento, restando uma diferença de aproximadamente R$86.000,00. Mesmo com a emissão do “Habite-se” e do repasse dos recursos do banco à incorporadora, esta se recusou a entregar as chaves até o pagamento do saldo residual.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que nos contratos com garantia de alienação fiduciária, a propriedade do imóvel passa a ser da instituição financeira credora até a quitação final, deixando de pertencer à construtora. Por esse motivo, a retenção das chaves como forma de compelir o adquirente ao pagamento da dívida, configura medida abusiva e incompatível com o ordenamento jurídico.
A decisão também reafirmou o entendimento consolidado no Tema 886 do STJ, que estabelece que o comprador somente pode ser responsabilizado pelo pagamento de despesas de condomínio e IPTU após a efetiva imissão na posse do imóvel mediante a entrega das chaves. Com esse fundamento, foram afastadas as cobranças feitas contra a adquirente antes da disponibilização do apartamento.
Além de determinar a entrega das chaves, foi mantida a condenação da incorporadora ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora com aluguel durante o período de retenção indevida do imóvel. O Tribunal também preservou a indenização por danos morais fixada em R$10.000,00, considerando que a adquirente permaneceu por mais de dois anos sem acesso ao imóvel, suportando simultaneamente os encargos.
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