Tribunal impede Petrobras de cobrar ressarcimento de UTC 29 maio 2020

Tribunal impede Petrobras de cobrar ressarcimento de UTC

Para TRF, acordo de leniência fechado com União já cobriria danos

Por Joice Bacelo — De Brasília

Valor Econômico

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Sul do país, decidiu que a Petrobras não pode cobrar ressarcimento, por danos decorrentes da Operação Lava-Jato, de empresa que firmou acordo de leniência com o governo e já se comprometeu a pagar tais valores. A decisão, proferida pela 3ª Turma, atendeu pedido da UTC Engenharia.

A empreiteira recorreu ao tribunal para ser excluída da ação de improbidade que tramita contra ex-diretores da Petrobras e empresas envolvidas no esquema de pagamento de propina e fraude em licitações da estatal. A ação foi ajuizada pela União, em 2016, e a Petrobras também atua como parte.

Após o acordo de leniência ser firmado, em 2017, a União desistiu de cobrar a UTC – permanecendo a ação contra as demais empresas envolvidas no esquema e os ex-diretores da estatal. A Petrobras, no entanto, afirmou que não havia participado do acordo celebrado pela União e entendia que a UTC deveria permanecer no processo para arcar com a reparação integral dos danos, se apurados valores superiores aos acordados.

A Petrobras se valeu de um dispositivo da Lei nº 12.846, de 2013, a Lei Anticorrupção – que permite a aplicação dos acordos de leniência a esses casos – e foi atendida pela primeira instância. Consta no artigo 16, parágrafo 3º da norma, que “o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado”.

Relatora do caso no tribunal, a desembargadora Vânia Hack de Almeida levou em conta, no entanto, o fato de o acordo de leniência firmado entre a UTC e a Controlaria-Geral da União (CGU) – o órgão competente para celebrá-los no âmbito do Executivo federal – já prever os valores de reparação de danos (moral e material). Por isso, para ela, a empreiteira não poderia mais ser cobrada.

“Se o acordo de leniência é ajustado com a observância dos requisitos legais (legitimidade inclusive) fixando um valor a título de ressarcimento integral do dano, esse documento será oponível contra todos”, diz na decisão.

No acordo com a CGU, a UTC se compromete a pagar R$ 574,6 milhões por sua participação nas fraudes em licitações de 29 contratos da Petrobras, Eletrobrás e Valec. Do total, R$ 417,25 milhões foram acordados para ressarcir as entidades públicas prejudicadas, R$ 109,4 milhões como restituição das propinas identificadas e R$ 47,9 milhões a título de multa.

O acordo previu o pagamento em 22 anos, com correção pela Selic – o que, segundo consta no processo, pode totalizar mais de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. Além dos valores, a empresa se comprometeu a adotar um programa de compliance para prevenir novos ilícitos e a fornecer informações e documentos para contribuir com as investigações.

“Desde que surgiram os acordos de leniência, discute-se a necessidade de se ter um balcão único de negociação. Porque a empresa corre o risco de fazer acordo com um órgão, começar a quitar, e ser cobrada por aqueles mesmos fatos por uma segunda ou terceira vez. E o caso jamais terá fim”, diz o advogado Sebastião Tojal, do escritório Tojal e Renault, que representa a UTC no processo.

A decisão do TRF, afirma Tojal, “ao vincular o Estado como um todo”, dá segurança jurídica ao procedimento. “Porque garante que será respeitado não apenas pela CGU, o órgão que firma o acordo, mas por todos os demais da esfera federal. Ninguém pode colocar em dúvida os cálculos que são feitos pelo órgão que, por lei, têm a competência para celebrar o acordo de leniência dentro do governo”, acrescenta.

Segundo a CGU, foram assinados 11 acordos de leniência com empresas envolvidas na Lava-Jato, somando R$ 13,67 bilhões em ressarcimento aos cofres públicos. A UTC Engenharia pagou R$ 35,1 milhões, até agora, dos R$ 574,6 milhões previstos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou por nota que o acordo consiste em título executivo extrajudicial e, por esse motivo, como haverá o ressarcimento dos valores, solicita a extinção da ação de improbidade nos casos em que os fatos em discussão forem os mesmos.

Para a AGU, porém, “nada impede que outros entes (por exemplo, o Tribunal de Contas da União) apurem valores remanescentes a serem ressarcidos”. “A União entende que sua pretensão, dentro daquela demanda, foi satisfeita, mas não se imiscui em qualquer postura que outra parte possa entender devida, sendo que, a partir de então, a relação passa a ser entre essas partes”, diz na nota.

Os acordos de leniência passaram a ser possíveis aos casos de corrupção com a edição da Lei nº 12.846, em 2013, mas foi a partir de 2015, com a regulamentação da norma – e já em meio à Operação Lava-Jato – que houve, efetivamente, sua aplicação. E, desde o início, há muita discussão sobre esses acordos.

Um dos pontos principais é exatamente o de não existir um “balcão único” para as negociações. Diferentemente dos Estados Unidos, em que a empresa, ao firmar acordo com o Departamento de Justiça, encerra o caso, no Brasil a companhia pode ser responsabilizada por outros órgãos.

“Tem que procurar a CGU para resolver administrativamente, depois o Ministério Público Federal para a questão penal, se for o caso, e tem ainda que conversar com outras agências que possam vir a responsabilizá-la”, afirma o advogado Ricardo Caiado Lima, do escritório Campos Mello. Ele diz que se for uma instituição financeira, por exemplo, poderá ser responsabilizada pelo Banco Central. “Isso gera um problema de eficiência da lei”.

Ele ressalta, no entanto, que há avanços ao longo dos anos. CGU e AGU, diz o advogado, têm um termo de compromisso regulamentando a negociação conjunta de acordos. E o MPF, por sua vez, tem aprimorado o processo de negociação, dispondo, inclusive, de um passo a passo sobre como fazer a leniência.

A Petrobras informou que não se manifestaria sobre o processo. A estatal ainda pode recorrer.

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