Você sabia que a Cédula de Produto Rural pode ser utilizada na preservação ambiental?
O aumento das práticas ESG (Environmental, Social and Governance) no ambiente corporativo tem contribuído para a criação de novas ferramentas de crédito para estimular empresas, indústrias e investidores a se aliar a produtores rurais, visando a elaboração de projetos que preservem o meio ambiente e contribuam para a redução da emissão de gases de efeito estufa. Uma das inciativas criadas nos últimos anos é a Cédula de Produto Rural Verde (“CPR Verde”).
Por mais que a Cédula do Produto Rural (“CPR”) exista desde 1994 (criada pela Lei Federal nº 8.929) e esteja voltada às atividades agrícolas, foi somente a partir do Decreto Federal nº 10.828/2021 que se estabeleceu um título específico para produtos rurais obtidos por meio de atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
Essa nova modalidade de CPR pode ser emitida sempre que as atividades resultarem em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo, ou acarretarem outros benefícios ecossistêmicos.
A CPR Verde é considerada uma modalidade de Pagamento por Serviços Ambientais, que permite a união de interesses entre produtores rurais que estejam dispostos a contribuir com serviços ecossistêmicos – ou que já o façam – e empresas que tenham interesse na mitigação dos impactos causados por suas atividades.
O passo a passo para emissão/obtenção dos títulos de CPR Verde é o seguinte:
A CPR Verde constitui, assim, uma fonte alternativa de renda para os produtores rurais que pretendem oferecer prestação de serviços ecossistêmicos, permitindo, de outro lado, que empresas com interesse em ações ambientais adquiram a CPR Verde para mitigar impactos ambientais ou mesmo enfatizar suas práticas de sustentabilidade.
Principais Contatos:
Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com
Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com
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