Você Sabia que a  CETESB revisou os procedimentos de emissão de Pareceres Técnicos relativos ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas? 10 fev 2023

Você Sabia que a  CETESB revisou os procedimentos de emissão de Pareceres Técnicos relativos ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas?

No dia 27 de outubro de 2022, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”), por sua Diretoria Colegiada, publicou a Decisão de Diretoria n.º 106/P/2022 (“DD 106/P/2022”) que estabelece os procedimentos que devem ser observados na esfera administrativa para emissão de Pareceres Técnicos relativos (i) ao gerenciamento de áreas contaminadas, (ii) à reutilização de áreas contaminadas, (iii) à desativação e desmobilização de Atividade Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação, e (iv) à emissão de outorga de poços de captação de águas subterrâneas no entorno de áreas contaminadas.

 Na DD 106/P/2022, estabeleceu-se diversas tipologias de pareceres técnicos, os quais serão avaliados e emitidos por diferentes gerências da CETESB.

Parecer Técnico é entendido como manifestação técnica da CETESB solicitada pelo Interessado sobre determinada(s) etapa(s) no procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas, de reutilização de áreas contaminadas e de emissão de outorga de poços de captação de água subterrâneas no entorno de áreas contaminadas (art. 4º, III).

Dentre os pareceres técnicos, a norma prevê 3 (três) modalidades não obrigatórias, relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas, que podem ser solicitadas de forma facultativa pelos interessados.

Importante destacar que o requerimento voluntário de Parecer Técnico pelo interessado será interpretado pela CETESB como autodenúncia, circunstância que será considerada como atenuante em eventual aplicação de penalidade de multa pelo cometimento da contaminação.

Veja abaixo os tipos de pareceres técnicos e as gerências competentes para sua emissão:

Da nova estrutura estabelecida pela DD 106/P/2022, verifica-se que os estudos ambientais e planos relacionados a áreas contaminadas (ou com potencial de contaminação) elaborados pelo interessado somente serão analisados pela CETESB mediante requerimento. Essas mudanças têm como objetivo normatizar prática da CETESB de conferir independência aos interessados no gerenciamento de áreas contaminadas, confiando nas análises técnicas realizadas pelas consultorias especializadas.

Com a nova Decisão, a CETESB passa a tornar obrigatórios somente os Pareceres Técnicos que tenham o objetivo de subsidiar decisão administrativa sobre o uso das áreas contaminadas.

A DD 106/P/2022 também estabelece o procedimento administrativo a ser observado em caso de interposição de recursos contra Parecer Técnico desfavorável em duas instâncias administrativas, indicando, ainda, os órgãos julgadores para cada caso:

Destacamos que, com a reabilitação da área contaminada, há emissão de Termo de Reabilitação pelas Gerências do Setor de Avaliação de Áreas Contaminadas Industriais – ICRI ou do Setor de Reutilização e Reabilitação de Áreas Contaminadas – IRAR, de acordo com suas atribuições.

A CETESB também regulamentou o procedimento para Avaliação de Risco Ecológico (“ARE”) em caso de identificação de bem ecológico a ser protegido durante as etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, nos termos da Decisão de Diretoria n.º 127/2022/E (“DD 127/2022/E”).

De acordo com a Norma Técnica CETESB P4.001, a ARE “é um procedimento de investigação que deve ser executado quando um bem ecológico a ser protegido for identificado, durante a execução das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas”. Sua elaboração se dá em 3 (três etapas): Formulação do Problema, Análise e Caracterização do Risco.

 

♦  Fique de olho! A CETESB é pioneira no que se refere à edição de normas de gerenciamento de áreas contaminadas, e seus procedimentos normalmente servem de referência aos demais órgãos ambientais.

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

Comentários