Você sabia que a Resolução CNJ nº 433/2021 dispõe sobre as diretrizes ambientais a serem seguidas nos processos judiciais que versem sobre a matéria, para proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas?
A Resolução nº 433/2021 do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), foi publicada no dia 27 de outubro de 2021 e instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. A edição da norma revela a crescente preocupação do Poder Judiciário quanto aos impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente, em especial das potencialmente poluidoras, e reforça a importância da produção de dados visando implementação de medidas de enfrentamento às mudanças climáticas.
A Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente consiste em uma atuação estratégica dos órgãos do sistema de Justiça para a proteção dos direitos intergeracionais relacionados ao meio ambiente e desenvolvida com base, entre outros valores, na observância aos princípios do poluidor-pagador, precaução, prevenção e solidariedade intergeracional.
Por meio do seu artigo 3º, a Resolução criou o Painel Interativo Nacional de Dados Ambiental e Interinstitucional – SireneJud, por meio do qual o CNJ fornece periodicamente relatórios de inteligência ambiental a fim de auxiliar a identificação do tempo de tramitação das ações judiciais ambientais, das unidades judiciárias com maior número dessas ações e regiões de atenção prioritária para a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. Atualmente, o SireneJud conta com quase um milhão de processos judiciais, permitindo a visualização de dados, a partir de imagens de satélite, sobre a concentração geográfica de ações ambientais que versam sobre temas como o desmatamento dos principais biomas brasileiros, regularização ambiental e conflitos em terras indígenas e quilombolas, entre outras informações.
Nesse sentido, reconhecendo a relevância e a urgência da temática das mudanças climáticas, a Resolução nº 433/2021 também criou o subsassunto ‘litigância climática’ nas tabelas processuais unificadas, uma medida importante para fins de aprimoramento dos indicadores processuais ambientais, permitindo-se o mapeamento dos casos de litigância climática, bem como a coleta de dados para o enfrentamento adequado e uniformizado das mudanças no clima.
Outra forma de incentivo ao enfrentamento das mudanças climáticas está prevista no parágrafo único do artigo 12, que determina a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias vinculadas a crimes ambientais a entidade pública ou privada com finalidade social voltada à proteção do meio ambiente e, de forma prioritária, a projetos de recomposição que atuem na mitigação dos efeitos de mudança climática, especialmente os que utilizam energias renováveis.
Ainda, a Resolução nº 433/2021 do CNJ dispõe acerca de critérios a serem utilizados para fins de fixação do valor das condenações por danos ambientais. De acordo com o artigo 14 da norma, os magistrados deverão considerar, entre outros parâmetros, o impacto do dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
Nosso time da Prática Ambiental está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
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