Você sabia que as áreas úmidas possuem proteção legal? 27 fev 2023

Você sabia que as áreas úmidas possuem proteção legal?

Assinada em 02 de fevereiro de 1971, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional , especialmente como Habitat para Aves Aquáticas, conhecida como “Convenção de Ramsar” (“Convenção”), reconhece serem as áreas úmidas fontes de biodiversidade um recurso de grande valor econômico, cultural e recreativo, cuja perda se tem como irreparável. A Convenção estabelece a necessidade de sua proteção, principalmente, em razão das suas funções ecológicas como reguladoras dos regimes de água e enquanto habitats de flora e fauna características, especialmente de aves aquáticas e para o bem-estar de populações humanas.

As áreas ou zonas úmidas são “ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica”” (Recomendação do Comitê Nacional de Zonas ÚmidasCNZU n 07, de 11 de junho de 2015), das quais as aves aquáticas dependem ecologicamente.

Podemos citar como exemplos de áreas úmidas: as lagoas, lagunas, manguezais, campos ou florestas alagadas, veredas, várzeas, reservatórios de água, turfas e Pantanal.

As áreas úmidas têm grande capacidade de absorção e armazenagem de gases de efeito estufa assim como de proteger de eventos climáticos extremos, o que demonstra sua essencialidade no enfrentamento do aquecimento global.  As áreas úmidas são os ecossistemas com maior capacidade de estocar carbono, com destaque para os manguezais, que absorvem mais carbono que florestas tropicais, e as turfeiras, que ocupam 3% da superfície do planeta e retém 30% do carbono terrestre, duas vezes mais do que todas as florestas do mundo juntas. As áreas úmidas ainda são responsáveis por promover (i) controle de inundações e de secas; (ii) filtragem e purificação de águas; (iii) habitat para fauna e flora; (iv) estabilização da costa;   (v) provisão de alimentos e meios de subsistência; e (vi) recreação, turismo e valor cultural.

Essas áreas também são usadas como fonte de tecnologia ambiental (“nature based”) para a criação de sistemas de saneamento conhecidos como Constructed Wetland System (“CWS”) ou Constructed Treatment Wetlands (“CWT”). Via de regra, os sistemas construídos de áreas úmidas são sistemas artificialmente projetados utilizando-se de plantas aquáticas e substratos como areia, cascalho, brita ou material inerte, onde ocorre a proliferação de biofilmes que agregam populações variadas de microrganismos os quais, por meio de processos biológicos, químicos e físicos, tratam as águas.

No Brasil, a Convenção de Ramsar foi ratificada em 24 de maio de 1993 e internalizada por meio do Decreto Federal 1.905, de 16 de maio de 1996, tendo o país assumido o compromisso de elaborar e executar planos de conservação das zonas úmidas listadas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional (“Lista”), permitindo, na medida do possível, sua exploração racional. O Brasil assumiu também o compromisso de estabelecer reservas naturais nas zonas úmidas, ainda que não façam parte da Lista e preservá-las, além de conservar as aves aquáticas e promover o aumento de sua população nessas áreas.

Por ocupar o primeiro lugar mundial em extensão de Sítios Ramsar (áreas úmidas de importância mundial) reconhecidos, e possuir a maior planície alagável continental do planeta, o Pantanal, o Brasil  possui papel fundamental na persecução da preservação desses ambientes, a qual se dá por meio da implementação da Estratégia Nacional para Conservação de Áreas Úmidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que também preside o CNZU.

Além do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT), o Brasil possui outras áreas classificadas como Sítios Ramsar, tais como: Estação Ecológica Mamirauá (AM), Ilha do Bananal (TO), Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (BA), Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA), Área de Proteção Ambiental Cananéia Iguapé Peruíbe (SP), Lagoa do Peixe (RS) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal (MT).

Fonte: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/ecossistemas-1/areas-umidas/sitios-ramsar-brasileiros#:~:text=Desde%20sua%20ades%C3%A3o%20%C3%A0%20Conven%C3%A7%C3%A3o,%C3%A1reas%20de%20preserva%C3%A7%C3%A3o%20permanente%20(APP

Para além da proteção promovida pela Convenção de Ramsar, destaca-se que as áreas úmidas brasileiras contam com a proteção legal do Código Florestal (Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012), que as conceitua como “pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação” (artigo 3, XXV) e considera serem as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à proteção das áreas úmidas consideradas áreas de preservação permanente (artigo 6, IX).

Em adição, há no Código Florestal outras áreas úmidas protegidas consideradas APP, ou cujo entorno é considerado APP, tais como os manguezais, as veredas, áreas no entorno de reservatórios de águas, lagos e lagoas (artigo 4).

Esse ano a Convenção de Ramsar completa 52 anos e, atualmente, são produzidos e lançados todos os anos materiais para promover a divulgação da conservação e do uso sustentável das áreas úmidas.  Cada ano a Convenção define um tema e esse material é traduzido para português, podendo ser acessado pelo site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

 

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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