Você sabia que, desde 2021, o Estado do Rio de Janeiro passou a adotar um novo sistema de licenciamento ambiental?
O Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental – SELCA – é resultado de discussões articuladas entre diversos players, que contou com a colaboração do poder público e do setor empresarial, além de ter recebido colaborações do IBAMA, OAB e sociedade civil.
O SELCA foi criado pelo Decreto Estadual nº 46.890/2019, mas somente entrou em vigor 25 em agosto de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 47.141/2020 em virtude das muitas inovações trazidas pelo novo sistema de licenciamento ambiental, bem como em razão das modificações trazidas pelo segundo Decreto.
A sistemática inaugurada pretendeu estabelecer procedimentos mais céleres e acessíveis ao empreendedor, que atualmente conta com uma plataforma informatizada com orientações sobre licenciamento e que permite a solicitação de licenças eletronicamente. O sistema pode ser acessado por aqui.
Dentre as inovações mais relevantes, estão as novas formas de licença, como a Licença Ambiental Comunicada (LAC), instrumento concedido por meio da autodeclaração, em fase única, a qual analisa a viabilidade ambiental, a instalação e operação do empreendimento, para os casos de atividades consideradas de baixo impacto; e a Autorização Ambiental Comunicada, emitida eletronicamente e que se destina a autorizar obras e atividades públicas de caráter emergencial.
Além disso, o SELCA alterou os prazos de validade das licenças já existentes no sistema anterior e estabeleceu prazos que devem ser observados pela Administração Pública na análise e conclusão dos processos de licenciamento ambiental. Também foram incluídos, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, os instrumentos de gestão de recursos hídricos e demais instrumentos de controle ambiental eventualmente necessários, que sejam de competência do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Em 2021, o INEA publicou Resoluções – tais como as de nº 233 e nº 234 – que disciplinam alguns aspectos da norma, a exemplo do enquadramento de atividades sujeitas ao licenciamento e regulamentação específica do processo de obtenção da LAC.
E as mudanças não param por aí. As diversas mudanças trazidas pelo sistema alteraram de modo significativo os procedimentos de controle ambiental no Rio de Janeiro e, por serem ainda recentes, sua implementação pode ser desafiadora tanto para o empreendedor – que está se adaptando a novos instrumentos e procedimentos – quanto para o órgão ambiental – que além de operacionalizar a inovação, enfrentará o desafio de investir e modernizar seus instrumentos de análise ambiental e fiscalização.
Para saber mais, procure nosso time da prática ambiental.
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