Você sabia que este mês a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 13 anos? 16 ago 2023

Você sabia que este mês a Política Nacional de Resíduos Sólidos completa 13 anos?

Instituída pela Lei nº 12.305 em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) estabeleceu princípios, objetivos e instrumentos que orientam a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, além de definir responsabilidades para geradores e autoridades públicas, bem como aplicar instrumentos econômicos pertinentes.

De 2010 até 2021, pode-se observar um aumento significativo no número de Municípios que contam com políticas destinadas à coleta seletiva. Assim, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (“ABRELPE”)[1], estima-se que, aproximadamente, 75,1% das cidades do país contam com regulamentação sobre o tema.

 

Contudo, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento, até 2019, no Brasil, apenas 2,2% dos resíduos sólidos com potencial para o processo de reciclagem são inseridos nesse processo.

Com o objetivo de buscar uma maior adesão da iniciativa privada e dos órgãos públicos gestores aos princípios e objetivos da PNRS, foi criada a obrigatoriedade de instituição e operacionalização dos sistemas de logística reversa, “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, par reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada[2].  

Também com o objetivo de melhorar a coleta e reaproveitamento dos resíduos sólidos coletados, além de estimular o cumprimento das metas de logística reversa, foram criados os Créditos de Logística Reversa, sobre os quais já produzimos um conteúdo anteriormente. Os Certificados de Créditos de Reciclagem de Logística Reversa (“CCRLR”), de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (“CERE”) e de Crédito de Massa Futura se destinam às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos e podem ser emitidos nas modalidades de produtos objetos de logística reversa ou embalagens recicláveis. Em que pese o fato de a PNRS estar em vigor há mais de 10 anos e de terem sido criados instrumentos visando o cumprimento de suas obrigações, atualmente, apenas 12 dos 27 Estados brasileiros (incluindo Distrito Federal) possuem políticas voltadas à implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, cujas normas disponibilizamos no link a seguir: https://cmalaw.com/wp-content/uploads/2023/08/Pesquisa-Legislacao-de-Logistica-Reversa-dos-Estados-do-Brasil.pdf

 

Os benefícios da logística reversa, criada com base nos princípios da Economia Circular e Responsabilidade Compartilhada, vão desde o incentivo ao reuso, reciclagem e tratamento de resíduos e aumento da vida útil dos aterros sanitários ao aumento da eficiência no uso de recursos naturais e ampliação da oferta de produtos ambientalmente amigáveis, com geração de emprego e renda e ampliação do espaço para geração de novos negócios[3].

Abaixo, seguem dados disponibilizados no site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”) sobre os sistemas de logística reversa implementados, disponibilizados até 2019:

 

Caso queira entender mais sobre o assunto, por favor, entre em contato com nosso time de Direito Ambiental.

 

Principal contato:

Vilmar Gonçalves

E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

 

Notas de Rodapé:

[1] Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, elaborado pela ABRELPE em https://abrelpe.org.br/panorama/

[2] Conceito trazido no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”)

[3] https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/

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