Você sabia que foi instituída a Política Nacional de Qualidade do Ar? 4 jun 2024

Você sabia que foi instituída a Política Nacional de Qualidade do Ar?

No último mês de maio, foi publicada a Lei Federal nº 14.850/2024, que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (“PNQA”), que tem por objetivo assegurar o adequado monitoramento da qualidade do ar no país, a redução das emissões atmosféricas, bem como propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas, de forma a garantir a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações, alinhando-se às medidas de combate às mudanças climáticas.

Nos termos da PNQA, a União, através do Conselho Nacional do Meio Ambiente (“CONAMA”), será responsável por estabelecer padrões de qualidade do ar aplicáveis em todo o território nacional, os quais integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (“PronAr”). Foi vetado do texto final dispositivo que permitia aos estados e municípios estabelecerem seus próprios padrões e índices, desde que fossem mais restritivos do que os estabelecidos pelo programa nacional.

Também foram elencados como programas em âmbito nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (“PROCONVE”), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (“PROMOT”), o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (“I/M”) e o Programa de sucateamento e de reciclagem de veículos, e de renovação de frotas de veículos automotores. Destaca-se que o PROCONVE e o PROMOT já haviam sido criados por resoluções do Conama, mas, através da PQNA, passaram a ser previstos em lei.

A PNQA também estabelece que o monitoramento da qualidade do ar será de responsabilidade dos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (“SISNAMA”) – órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público -, de acordo com suas atribuições:

 

A PNQA também criou o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (“MonitorAr”) que disponibilizará ao público, em tempo real, horário ou diário, os dados de monitoramento da qualidade do ar gerados cada estado e no Distrito Federal, utilizando o Índice de Qualidade do Ar (“IQAr”), índice que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.

(!) Os dados das estações de monitoramento da qualidade do ar que operam em atendimento às condicionantes de licenças ambientais também integrarão o MonitorAr.

Deverão ser objeto de regulamento específico as regras para a elaboração do inventário de emissões atmosféricas, isto é, o “conjunto de informações sobre as emissões atmosféricas geradas por fontes ou grupo de fontes localizadas em uma área geográfica específica, em um intervalo de tempo definido”.

Além da previsão de criação de Plano Nacional, Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar, a PNQA também prevê o dever de o poder público instituir medidas indutoras e linhas de financiamento com o intuito de incentivar a prevenção e redução das emissões e o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental. As instituições oficiais de crédito também poderão estabelecer critérios diferenciados de acesso aos créditos do Sistema Financeiros Nacional para investimentos produtivos, a fim de fomentar ou conceder incentivos creditícios destinados a atender às diretrizes da PNQA.

Embora diversos aspectos da PNQA ainda dependam de regulamentação, sua criação representa o claro movimento do governo brasileiro no combate às mudanças climáticas, e de buscar a uniformização das medidas de monitoramento e controle de emissões atmosféricas e da qualidade do ar em escala nacional.

Em caso de dúvida ou interesse em aprofundar a questão, entre em contato com nosso Time de Ambiental.

Principal contato:

Vilmar Gonçalves

E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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