Você sabia que foi publicada a Resolução do INEA sobre a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental? 30 nov 2022

Você sabia que foi publicada a Resolução do INEA sobre a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental?

No dia 16.11.2022, foi publicada a Resolução do INEA nº 264/2022, que dispõe sobre o procedimento declaratório de inexigibilidade de licenciamento ambiental para os empreendimentos e atividades previstos no Anexo I da norma, os quais foram categorizados de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (“CNAE”), no âmbito do Instituto Estadual do Ambienta do Rio de Janeiro (“INEA”).

A norma é uma atualização da Resolução INEA nº 217, que instituiu, em maio de 2021, o citado procedimento e seu instrumento principal, qual seja, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. A norma foi editada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (“DIRLAM”) do INEA, com o principal objetivo de ampliar o rol de atividades passíveis de dispensa do Licenciamento Ambiental, que antes previa cerca de 600 atividades e, agora, conta com 701 das 1332 atividades categorizadas atualmente pela Comissão Nacional de Classificação (“CONCLA”).

Segundo a introdução da própria Resolução e de acordo com matéria veiculada pelo INEA a seu respeito, a nova Resolução busca avançar no sentido da desburocratização do registro empresarial de modo a incentivar novos empreendimentos no Estado do Rio de Janeiro – em linha com (i) a Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação; (ii) o Decreto Estadual no 46.890/2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (“SELCA”) e trouxe inovações no sentido da simplificação de procedimentos de Licenciamento Ambiental; e (iii) a Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, e estabelece normas de proteção à livre iniciativa e a livre exercício da atividade econômica.

A Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental é um documento emitido automaticamente pelo site do INEA e/ou pelo Sistema Integrador da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), administrado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Vale notar que, na hipótese de mais de uma atividade desempenhada, a obtenção de Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental para uma delas, principal ou acessória, não dispensa a necessária análise sobre a eventual exigibilidade de Licenciamento Ambiental para as demais.

Além disso, considerando que a Declaração se trata de documento emitido de maneira genérica para a atividade desempenhada, e não importa em análise ou julgamento de mérito sobre as particularidades do empreendimento, a mesma não exime o empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental pela legislação vigente nas esferas federal, estadual e/ou municipal, de obter, a exemplo da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou instrumento equivalente, da Autorização Ambiental para Supressão de Vegetação, do Certificado de Controle de Agrotóxicos, do Cadastro Ambiental Rural (“CAR”), dentre outros.

 

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia de Ambiental
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio de Ambiental
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio de Ambiental
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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