Você sabia que o Decreto Federal nº 11.044 instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem “Recicla+”? 23 set 2022

Você sabia que o Decreto Federal nº 11.044 instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem “Recicla+”?

Esse ano, foi publicado o Decreto Federal nº 11.044, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (também chamado de “Recicla+”) – no âmbito do sistema de Logística Reversa, instituído pela Lei Federal nº 12.305/2010 (“Política Nacional de Resíduos Sólidos”). A norma apresenta medidas de incentivo à reciclagem e à implementação da Logística Reversa e se mostra como mais um incentivo a não geração e redução da geração de resíduos sólidos por meio do fortalecimento da Logística Reversa, estimulando, ao fim, a compensação dos impactos ambientais.

O Recicla+ é um crédito vinculado ao quantitativo de material reciclado, análogo ao crédito de carbono. Segundo o mencionado Decreto, trata-se de “documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais”.

O Recicla+ é emitido como documento único, individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo de Logística Reversa[1], lastreado no certificado de destinação final (emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduo) e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.

As notas fiscais emitidas pelos operadores devem ser homologadas pela entidade gestora cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, que custeará verificador independente com a finalidade de auditá-las anualmente, a fim de comprovar a sua autenticidade e o retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora.

Para a emissão do Recicla+, serão admitidas notas fiscais emitidas, entre outros, por:

  • cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;
  • titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que realizem coleta seletiva ou triagem, manual ou mecanizada, a partir de coleta convencional;
  • consórcios públicos;
  • operadores públicos ou privados de pontos de entrega voluntária;
  • pessoas jurídicas de direito privado, inclusive microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que realizem coleta e triagem de produtos ou de embalagens sujeitos à logística reversa;
  • pessoas jurídicas de direito privado que realizem o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem, a transformação em insumos ou a produção de combustível derivado de resíduos; e
  • organizações da sociedade civil.

Os créditos de reciclagem emitidos pelas entidades gestoras podem ser adquiridos pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que necessitem cumprir metas de logística reversa previstas em acordos setoriais de quaisquer produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e de recuperação energética por meio da produção de combustível derivado de resíduos (“CDR”), obtido a partir de resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.

Neste contexto, importante chamar atenção para o fato de que, em maio deste ano, foi realizada em São Paulo a primeira concorrência do Recicla+, com arrecadação de mais de quinhentos mil reais, com certificação de mais de 7 mil toneladas de materiais recicláveis (plástico, papel, vidros e metais).

Assim, o Recicla+ é uma nova forma de reconhecimento e remuneração do serviço dos operadores que efetuam a restituição de produtos ou de embalagens recicláveis, uma ferramenta para as empresas que enfrentam dificuldades no cumprimento das metas de logística reversa, além de possuir potencial para investimento.

[1] Forma de implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de produtos ou de embalagens de maneira coletiva, estruturada e gerenciada por entidade gestora, que abrange um conjunto de entidades representativas dos setores envolvidos e empresas aderentes

 

Principais Contatos:

Ana Paula Chagas
Sócia
E: ana.chagas@cmalaw.com

Paulo Bessa
Sócio
E: paulo.antunes@cmalaw.com

Vilmar Gonçalves
Sócio
E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

Comentários