Você sabia que o estado de São Paulo possui um programa de Pagamento por Serviços Ambientais vinculado ao programa Refloresta? 23 nov 2023

Você sabia que o estado de São Paulo possui um programa de Pagamento por Serviços Ambientais vinculado ao programa Refloresta?

Em 2021, o Governo do Estado de São Paulo lançou o programa Refloresta-SP, liderado pela Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). O programa visa restaurar ecossistemas, recuperar áreas degradadas e estabelecer florestas multifuncionais e sistemas agroflorestais e silvipastoris. Essa iniciativa visa, prioritariamente, contribuir para várias metas, incluindo a mitigação das mudanças climáticas através da captura de carbono, a melhoria da resiliência climática, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, além de estimular a bioeconomia e o desenvolvimento econômico sustentável em todo o estado de São Paulo. Ambiciosamente, a principal meta do Refloresta-SP é estimular a mudança do uso do solo em 700 mil hectares, com foco em áreas de pastagens de baixa aptidão agrícola. Isso pode resultar em benefícios ambientais e econômicos tanto para o meio ambiente quanto para os proprietários de imóveis rurais.

Além disso, o programa tem por objetivo monitorar essas áreas e de mais 800 mil hectares que serão restaurados no âmbito do Programa de Regularização Ambiental – PRA e Agro Legal sob coordenação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, totalizando 1,5 milhão de hectares de áreas em restauração e monitoramento até 2050, consolidando o compromisso do programa com a restauração ambiental em longo prazo.

O programa Refloresta-SP tem funcionado como uma espécie de ’guarda-chuva’ de outros programas de restauração para alcançar seu objetivo final. Desde a sua criação, o Refloresta-SP já integrou o Programa Nascentes, que atua como uma plataforma para articular os diversos atores envolvidos na restauração ecológica de áreas degradadas, incluindo empresas públicas e privadas, o poder público e a sociedade civil. Dessa forma, a iniciativa tem apoiado a estruturação e organização da cadeia da restauração no estado de São Paulo, possibilitando que proprietários e possuidores rurais, especialmente os pequenos, realizem, sem custos, a regularização ambiental obrigatória em suas propriedades. Até setembro de 2023, esse programa possibilitou o plantio de 51 milhões de mudas, contribuindo para a restauração de 30.961 hectares.

O Refloresta-SP também apoia projetos municipais convergentes com as suas diretrizes. Na primeira chamada, realizada em 2022, foram selecionados 11 projetos para recebimento de financiamento do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP no âmbito do Refloresta-SP, totalizando um valor de 10,9 milhões de reais financiados.

Recentemente, em setembro, também foi lançada a plataforma digital Refloresta-SP, uma plataforma simples que permite que os proprietários rurais e técnicos que os assistem tenham acesso às melhores informações disponíveis, sem a necessidade de consultas a especialistas em silvicultura de espécies nativas – que são poucos – para orientar a implantação de florestas multifuncionais, funcionando como uma consultoria gratuita oferecida pela SEMIL para todos os interessados.

Ademais, uma das principais ações previstas para implementação do programa é a adoção de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)[1]. Nesse sentido, recentemente, a SEMIL instituiu, por meio da Resolução nº 87, de 27/10/2023, o Projeto PSA Refloresta-SP, com o objetivo de incentivar ações que contribuam para a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial a remoção de carbono, a redução de emissões de gases de efeito estufa, a produção de alimento e a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo no Cerrado e na Mata Atlântica.

Destacam-se como características marcantes deste projeto a sua amplitude geográfica, abrangendo todo o território paulista, e a implementação em etapas, por meio de editais de chamamento público, o que implica na oportunidade de os setores público e privado promoverem iniciativas que visam à conservação e à restauração de ecossistemas, seguindo critérios previamente estabelecidos pelas normas do Refloresta-SP.

As ações apoiadas pelo PSA Refloresta-SP incluem a proteção de áreas de vegetação nativa, a recuperação de terras degradadas, o manejo sustentável de florestas, sistemas agropecuários e agroflorestais, bem como a criação de corredores ecológicos, entre outras. O objetivo, em última análise, é proporcionar a regeneração ambiental e o combate às mudanças climáticas.

Os participantes serão selecionados por meio de editais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e os contratos de pagamento por serviços ambientais especificarão os valores a serem pagos com base nas ações realizadas e a execução dessas ações será monitorada para garantir transparência e cumprimento dos contratos.

Para melhor conhecimento do programa Refloresta-SP e do PSA Refloresta-SP, listamos abaixo as normas relacionadas às referidas iniciativas:

  • LEI Nº 13.798/2009 – Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC;
  • DECRETO Nº 55.947/2010 – Regulamenta a Lei nº. 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas;
  • DECRETO Nº 66.550/2022 – Reorganiza o “Programa Remanescentes Florestais”, de que tratam o artigo 23 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e os artigos 51 a 67 do Decreto nº. 55.947, de 24 de junho de 2010, passando a denominar-se “Programa REFLORESTA-SP”, e reorganiza o “Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Nascentes”, de que trata o Decreto nº. 62.914, de 8 de novembro de 2017, passando a denominar-se “Programa Nascentes”, e dá providências correlatas;
  • RESOLUÇÃO SIMA Nº 045/2022 – Organiza a Unidade de Coordenação do “Programa REFLORESTA-SP”, prevista no artigo 3º do Decreto estadual nº. 66.550, de 7 de março de 2022, e dá outras providências;
  • RESOLUÇÃO SEMIL Nº 03/2023 – Institui o Aplicativo Refloresta-SP, cria o Comitê Técnico-Científico do Aplicativo Refloresta-SP e dá outras providências;
  • RESOLUÇÃO SEMIL Nº 87/2023 – Institui o Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais para incentivar a conservação de vegetação nativa e a restauração de paisagens e ecossistemas – PSA Refloresta-SP no âmbito do Programa Refloresta-SP.

O programa Refloresta-SP não apenas desempenha um papel crucial na preservação ambiental e na mitigação das mudanças climáticas, mas também oferece oportunidades valiosas para as empresas e indivíduos se envolverem em ações de conservação e restauração de ecossistemas, ao mesmo tempo em que podem obter benefícios financeiros por meio de projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), como o projeto instituído pela Resolução da SEMIL. Essa abordagem reforça a importância da colaboração entre o setor público, indivíduos e as empresas para enfrentar os desafios ambientais e promover o desenvolvimento econômico sustentável.

 

Para maiores informações, consulte nosso time de Ambiental.

Principal contato:

Vilmar Gonçalves

E: vilmar.goncalves@cmalaw.com

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[1] Decreto nº 66.550 de 7 de março de 2022:

Art. 5º – A implementação do “Programa REFLORESTA-SP” dar-se-á por meio das seguintes ações:

(…)

II – adoção de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA no âmbito do Programa Estadual de PPSA, nos termos de regulamento específico;

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