Você sabia que o Governo Federal criou um comitê para desenvolver agenda de finanças sustentáveis, o CITSB? 13 set 2024

Você sabia que o Governo Federal criou um comitê para desenvolver agenda de finanças sustentáveis, o CITSB?

Em março desse ano foi publicado o Decreto Federal nº 11.961/2024, que institui o Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (“CITSB”, “Comitê”), de natureza consultiva e deliberativa, que será a instância máxima de deliberação da governança da Taxonomia Sustentável Brasileira (“TSB”), além de  coordenar seu desenvolvimento e implementação.

Conforme já abordado em edição anterior do Você Sabia?[1], a Taxonomia Sustentável consiste em um sistema que visa classificar e filtrar as atividades, ativos e projetos que contemplem em seu escopo impactos ambientais, climáticos e sociais positivos. Ou seja, cria uma matriz de análise que permite identificar as atividades econômicas que contribuem com impactos positivos para o meio ambiente e aquelas que oferecem risco, em sendo assim, orientando investimentos financeiros sustentáveis.

Dentre as competências do CITSB está (i) aprovar os planos e as iniciativas de formulação e implementação da TSB, e (ii) monitorar seu desenvolvimento, avaliando os seus resultados.

O Comitê será composto por representante do Ministério da Fazenda, que o presidirá, e por representantes de mais 26 (vinte e seis) entidades, dentre as quais 21 (vinte e um) Ministérios de Governo[1], o Banco Central do Brasil (“BCB”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“Previc”), a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”).

O Decreto Federal nº 11.961/2024 dispôs, ainda, que o CITSB contará com as definidas instâncias de governança: (i) grupos técnicos, setoriais ou temáticos, (ii) comitê supervisor e (iii) comitê consultivo.

Somente no mês de maio, a CITSB já publicou seus primeiros atos:

  • a Resolução CITSB/SPE nº 1/2024, que aprovou o seu regimento interno;
  • a Resolução CITSB nº 2/2024, que instituiu 10 (dez) grupos técnicos representados por diferentes órgãos do governo;
  • a Resolução CITSB nº 3/2024, que aprova o edital de seleção pública dos 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil para compor o comitê consultivo do CITSB; e
  • a Resolução CITSB nº 4/2024, que instituiu o comitê superior do CITSB.

Em caso de dúvida ou interesse em aprofundar a questão, entre em contato com o nosso Time de Direito Ambiental.

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[1] A Taxonomia Sustentável Brasileira já foi abordada em “Você Sabia?” anterior, publicado em 3 de novembro de 2023 (“Você Sabia que o Brasil possui uma Taxonomia Verde?”), disponível em: https://cmalaw.com/conteudos/voce-sabia-que-o-brasil-possui-uma-taxonomia-verde/

[2] (i) Casa Civil da Presidência da República; (ii) Ministério da Agricultura e Pecuária; (iii) Ministério das Cidades; (iv) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (v) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (vi) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (vii) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (viii) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; (ix) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (x) Ministério da Igualdade Racial; (xi) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; (xii) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (xii) Ministério de Minas e Energia; (xiv) Ministério das Mulheres; (xv) Ministério da Pesca e Aquicultura; (xvi) Ministério do Planejamento e Orçamento; (xvii) Ministério dos Povos Indígenas; (xviii) Ministério das Relações Exteriores; (xix) Ministério do Trabalho e Emprego; (xx) Ministério dos Transportes; (xxi) Ministério do Turismo;

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