Você sabia que o IBAMA criou o Procedimento Operacional Padrão “POP” para coleta de informações sobre dano ambiental?
No último mês, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (“IBAMA”) instituiu, por meio da Portaria IBAMA nº 83, o Procedimento Operacional Padrão (“POP”) para caracterização de Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Supressão de Vegetação Nativa sem Licença/Autorização, ou realizada em desacordo com a Licença/Autorização concedida.
A Portaria se mostra como um importante marco orientativo não só no âmbito da atuação do IBAMA em seus processos fiscalizatórios, mas também para demais órgãos ambientais, ainda que fora da esfera federal.
O principal objetivo da norma é estabelecer um padrão de informações a serem coletadas pela fiscalização com vistas a caracterização do órgão ambiental da ocorrência de dano ambiental, caracterizada pela norma como “toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente de degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou desacordo com as autorizações vigentes” (item 2.2 do Anexo da Portaria nº 83/2022).
Ainda de acordo com a referida Portaria o dano ambiental pode ser caracterizado como dano ambiental “direto” que se refere à “parcela do dano ambiental que pode ser constatado de forma material, visual, geoespacial ou por outras evidências devidamente fundamentadas, de modo que seja possível definir um local de ocorrência para fins de reparação do dano, de forma direto ou indireta”.
A referida Portaria nº 83/2022 se fundamento nos dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/2008 no que diz respeito à imposição de sanção de embargo e procedimento a ser adotado para medição da extensão do dano causado, em caso de desmatamento e nas normas previstas na Instrução Conjunta (“INC”) MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021 , que também fazem menção à necessidade da correta caracterização dos danos ambientais constatados pelos agentes fiscalizadores em seus relatórios de fiscalização.
Entre as informações gerais descritas no Anexo está a previsão de que o IBAMA deve cobrar e orientar a reparação do dano ambiental do seu causador. Para tanto, a Portaria nº 83/2022 traz formulários com os dados a serem coletados pela fiscalização do IBAMA no momento da autuação e informados no relatório de fiscalização, os quais irão subsidiar o procedimento de reparação pelo dano ambiental. Estão previstos dois formulários: A e B, sendo o primeiro destinado a coleta de informações em campo, como, por exemplo, bioma e fitofisionomia de vegetação suprimida e, o segundo a ser preenchido em escritório no qual serão preenchidas informações, como por exemplo, tipo de imóvel onda área fiscalizada está inserida e sua dominialidade.
A Portaria traz orientações bastante específicas sobre cada item dos formulários a serem preenchidos, o que, na prática, traz maior segurança aos administrados fiscalizados, na medida em que limita a atuação do agente fiscalizador a critérios técnicos predefinidos, coibindo a possibilidade de autuações pouco claras ou sem fundamento fático determinável.
Nosso time de ambiental está à disposição para maiores esclarecimentos sobre a norma e demais dúvidas relacionadas à obrigação de reparação de danos ambientais.
Principais Contatos:
Ana Paula Chagas
Sócia
E: ana.chagas@cmalaw.com
Paulo Bessa
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Sócio
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